Salvador, 26 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Por unanimidade, Supremo confirma fim da boa-fé no comércio de ouro

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (21) a inconstitucionalidade da lei que autorizou que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.

Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pelo PSB e suspendeu um trecho da Lei 12.844/2013, norma que trata da questão.

Na semana passada, a Corte passou a analisar o caso definitivamente em sessão virtual do plenário.

Por 11 votos a 0, o plenário finalizou hoje o julgamento e seguiu voto do relator contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro.

Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Entenda

O PSB questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.

O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.

Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.

Rastreamento

Na avaliação do advogado Rafael Carneiro, sócio do escritório Carneiros Advogados, que atuou pelo PSB, a decisão do STF vai permitir o rastreamento da origem do ouro comercializado no país.

“Desde a concessão da liminar, que suspendeu a presunção de boa-fé do ouro adquirido pelas DTVMs, o Supremo vem exigindo do Poder Público a adoção de mecanismos de controle e monitoramento de toda a cadeia de extração e comércio de ouro no país. Com o julgamento final da ação, fica consolidado o dever de rastreamento da origem do ouro, o que é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas.”, comentou o advogado.

Agência Brasil

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