Salvador, 27 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Procon autua oito atacadistas por descumprimento de Lei das sacolas plásticas

Em dois dias de operação, para verificar o cumprimento da Lei municipal Nº 9.699/2023, o Procon-Ba autuou oito dos 15 estabelecimentos fiscalizados. A legislação, restrita a Salvador, determina aos fornecedores da capital baiana a oferta gratuita de alternativas às sacolas plásticas não recicláveis. Iniciada segunda, 22, a ação do órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH, segue até esta sexta-feira, 26.
Denominada “Sacolas Plásticas em Salvador”, a operação tem o objetivo de fiscalizar o cumprimento da legislação, que trata de um direito do(a) consumidor(a). Segundo o diretor de Fiscalização do Procon-Ba(Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Iratan Vilas Boas, o momento está sendo aproveitado pelo órgão para estimular a cultura da utilização de sacolas retornáveis. “Para além do cumprimento da legislação, estamos dialogando sobre a adoção das sacolas que podem ser utilizadas várias vezes e são mais eficientes na preservação do meio ambiente, porque reduzem o descarte de resíduos sólidos na natureza”, afirmou Vilas Boas.
A Lei municipal de Nº 9.699/2023 obriga os estabelecimentos comerciais da capital baiana a ofertarem gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo.Além dessa obrigação, a legislação municipal determina que a sacola disponibilizada contenha informações obrigatórias sobre o peso e o volume suportados, nome e CNPJ do fabricante e declaração expressa de que atende às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Pela Lei, os estabelecimentos comerciais estão obrigados também a afixarem placas visíveis com as disposições da legislação, principalmente em relação à gratuidade. Todas essas obrigatoriedades estão sendo fiscalizadas pelo Procon-Ba. Os fornecedores autuados incorrem nas penalidades previstas na Lei e no Código de Defesa do Consumidor – CDC. “Mas o importante mesmo é o Procon contribuir para o entendimento geral de que o cuidado com o meio ambiente está nas mãos de cada cidadão, de cada cidadã. Todas as pessoas, seja fornecedor, seja consumidor, é responsável pelas condições ecológicas do mundo atual e futuro”, concluiu Vilas Boas.
Atenciosamente,
 
Foto: Cristiani Cardozo/Ascom SJDH

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