Salvador, 5 de novembro de 2026
Editor: Chico Araújo

Reforma prevê imposto reduzido para 18 profissões liberais

Um total de 18 tipos de profissionais liberais recolherão 30% a menos de imposto sobre o consumo, prevê o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A lista inclui atividades como personal trainer, relações públicas e economistas domésticos.

Os serviços nessas atividades pagarão menos tributo tanto se for prestado por pessoas físicas como por pessoas jurídicas. No caso de empresas, no entanto, a regulamentação estabeleceu regras para usufruir o benefício.

Em relação aos serviços de pessoas jurídicas, o escritório ou a empresa que contratou o profissional liberal não poderá ter como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviços fora da lista das 18 atividades. Os sócios deverão realizar a atividade fim, o que beneficia escritórios de advocacia, uma das principais categorias a defender a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.

Confira a lista das 18 profissões liberais que recolherão 30% a menos de imposto:

1.    administradores;

2.    advogados;

3.    arquitetos e urbanistas;

4.    assistentes sociais;

5.    bibliotecários;

6.    biólogos;

7.    contabilistas;

8.    economistas;

9.    economistas domésticos;

10.   profissionais de educação física;

11.   engenheiros e agrônomos;

12.   estatísticos;

13.   médicos veterinários e zootecnistas;

14.   museólogos;

15.   químicos;

16.   profissionais de relações públicas;

17.   técnicos industriais;

18.   técnicos agrícolas.

Esses profissionais recolherão 30% a menos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal sobre o consumo) como do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal).

A alíquota reduzida para profissionais liberais foi incluída na reforma tributária durante a tramitação no Senado, por meio de pressões principalmente de entidades de advogados. O benefício foi mantido na segunda votação na Câmara, para não provocar atrasos na aprovação da emenda constitucional no fim do ano passado.

Embora valha para a prestação de serviços por pessoas físicas, a redução do imposto sobre o consumo beneficiará principalmente as empresas, os escritórios e as clínicas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional, regime diferenciado para micro e pequenas empresas com alíquotas menores.

Agência Brasil

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