Salvador, 26 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Saiba como destinar parte do Imposto de Renda a instituições sociais

À medida que o prazo para a declaração do Imposto de Renda se aproxima, prevista para 31 de maio, cresce a oportunidade para os contribuintes destinarem parte de seus impostos para projetos sociais. Sérvio Túlio dos Santos Moura, contador e presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA) explica que esta possibilidade permite uma dedução de até 6% do imposto devido, uma vantagem pouco conhecida e utilizada. 

 

No entanto, dados do Ministério da Fazenda revelam que apenas R$ 278 milhões de R$ 9,65 bilhões potenciais para pessoas físicas foram direcionados a doações em 2022. Muitos contribuintes ainda continuam sem saber quais doações são elegíveis para dedução no Imposto de Renda. O presidente do CRC esclarece que nem todas as doações podem ser deduzidas, destacando que doações diretas a entidades assistenciais, cestas básicas e dízimos, não se enquadram nesse benefício.

 

Neste ano, as doações que podem ser deduzidas incluem aquelas realizadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, tanto em níveis nacional, distrital, estadual e municipal, quanto a doações e patrocínios voltados para a cultura, audiovisual e desporto. Essas doações devem ser declaradas na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, com a ressalva de que não se aplicam a declarações fora do prazo ou ao desconto simplificado.

 

Sérvio Túlio Moura ressalta a importância de direcionar recursos do Imposto de Renda para projetos de impacto no Brasil, ainda que haja uma cultura de doação menos desenvolvida em comparação com outros países. “A proposta de alteração na regra da dedução do Imposto de Renda visa simplificar o processo, permitindo que instituições filantrópicas possam receber doações diretamente”, pontua.

 

Para efetuar a doação e garantir a dedução no Imposto de Renda, os contribuintes podem, por exemplo, direcionar parte de seu imposto para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, seja na declaração do ano seguinte ou já na declaração atual. É um processo relativamente simples, que exige do contribuinte seguir as orientações do programa da Receita Federal e ter os recibos das doações em mãos, demonstra o presidente.

 

Além disso, é importante destacar que a dedução no Imposto de Renda não implica em um custo adicional para o contribuinte. Em vez disso, trata-se de uma forma de direcionar uma parte do valor que já seria pago ao governo para projetos relevantes que contribuem para o desenvolvimento social, cultural ou esportivo, permitindo que o indivíduo escolha a área que mais lhe interessa apoiar.

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