Salvador, 27 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

SEC divulga lista classificatória final de licenças-prêmio para fruição e convertidas em pecúnia

A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado (https://dool.egba.ba.gov.br/) desta terça-feira (10), o resultado da análise dos recursos e a lista classificatória final para a concessão do benefício da licença-prêmio para fruição e convertidas em pecúnia para o segundo semestre de 2024. Para o referido período, foram fixados o quantitativo máximo de 2.100 vagas para conversão em pecúnia e 200 vagas para fruição. A medida contempla professores da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, mediante requerimentos protocolados pelos servidores no Portal RH Bahia.
A licença-prêmio é garantida aos servidores investidos em cargos públicos efetivos do Estado da Bahia e poderá ser concedido por três meses em cada período de cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício, até a publicação da Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015. Em razão da especificidade da carreira do magistério, a análise para concessão do benefício dos professores é realizada com amparo nos critérios estabelecidos na Lei nº 7.937 de 11 de outubro de 2001 e no Decreto nº 8.573/2003.
Conforme estabelece a Portaria nº 1.069/2024, a análise dos procedimentos administrativos para a concessão de licenças-prêmios para fruição e para conversão em pecúnia observam os critérios de maior tempo de serviço no Estado; do servidor que esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, dois anos (esse afastamento não inclui aqueles decorrentes de férias e de licenças médicas, gestante, adotante, paternidade e atestados médicos); e que esteja em efetiva regência. Além disso, é dada prioridade aos que não tenham sido beneficiados com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano.
A conversão em pecúnia não pode abranger o período superior a três meses por semestre. O pagamento da conversão em pecúnia dos períodos não gozados será efetuado em parcelas tanto quanto forem os meses de licença-prêmio convertidos. O valor da conversão em pecúnia tem por base a remuneração paga ao professor no mês imediatamente anterior ao reconhecimento do benefício, excluídas as parcelas indenizatórias, auxílios, salário-família e vantagem pessoal, acréscimo constitucional e abono de férias, gratificação natalina, além de outras de natureza correlata.
Em 03/08/2024 foi publicada a Portaria nº 1.069/2024 que dispôs acerca da previsão da concessão de 2.100 licenças-prêmios convertidas em pecúnia e 200 licenças-prêmios para fruição, mediante requerimento protocolado pelos servidores no Portal RH Bahia, no período entre 05/08/2024 a 12/08/2024. Em 24/08/2024 foram publicadas as listas classificatórias iniciais, tanto para fruição, quanto para pecúnia. Entre 26/08/2024 a 30/08/2024, foi concedido o prazo para interposição de recurso. A partir do dia 20 de setembro começa o prazo da concessão das licenças.

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