Salvador, 9 de setembro de 2026
Editor: Chico Araújo

SPM lança novo edital para certificação do Selo Lilás pela igualdade de gênero no ambiente de trabalho

A Secretaria das Mulheres do Estado (SPM) publicou o edital da 2ª Edição do Selo Lilás, que certifica empresas públicas e privadas de pequeno médio e grande porte; entidades com ou sem fins lucrativos; e organizações comprometidas com a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. As inscrições podem ser realizadas até o dia 12 de fevereiro de 2025, no site: www.selolilas.spm.ba.gov.br.
O Selo Lilás é uma iniciativa que busca engajar as empresas na construção de um ambiente corporativo mais seguro e acolhedor, valorizando a contribuição das mulheres e combatendo a desigualdade de gênero. O objetivo é reconhecer e incentivar organizações que promovam a eliminação de todas as formas de discriminação relacionadas ao acesso, à remuneração, à ascensão e à permanência no emprego.
De acordo com a secretária das Mulheres do Estado, Neusa Cadore, o Selo Lilás reconhece empresas que adotam políticas efetivas de igualdade de gênero, combatem a discriminação, o assédio e a violência sexual e promovem a valorização das mulheres no ambiente de trabalho. “O Selo Lilás incentiva uma gestão organizacional que promova a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no que se refere ao acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego, por meio da conscientização, da sensibilização e estímulo de empregadores e colaboradores, na prática. Essa certificação fortalece as políticas públicas voltadas para as mulheres e serve como modelo inspirador para outras regiões do país”, destacou.
O Selo Lilás foi criado com base na Lei Estadual 14.343, de 2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 22.173/2023, de 20 de julho de 2023. As empresas, entidades e organizações interessadas devem comprovar ações ou programas voltados à igualdade de gênero e à valorização das mulheres, tais como: políticas antidiscriminatórias; promoção da igualdade salarial; incentivo à liderança feminina e ao desenvolvimento profissional; e flexibilização de jornadas de trabalho para funcionárias gestantes ou lactantes.

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