Salvador, 26 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

STF marca para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

Agência Brasil

Veja também

unnamed
Artilharia, título estadual e 65 jogos: Marcelinho encerra passagem pelo Barra
O atacante Marcelinho tem 199 partidas como atleta profissional. Até então, a equipe que ele mais defendeu...
urna
Plebiscito: eleitores de 6 cidades decidem transferência de distritos
Mudanças de território afetam municípios em Mato Grosso e Paraná Eleitores de seis municípios brasileiros...
Oswaldinho
Morre Oswladinho do Acordeon, referência do forró, aos 72 anos
Uma das referências da sanfona, considerado um dos músicos mais importantes do forró, Oswaldinho do Acordeon,...
Card_Seminario_Producao_Florestal_Pedrao
Pedrão recebe seminário sobre produção florestal baiana na quinta (29)
A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura da Bahia (Seagri) e a Associação...

Opinião

ucsal
UCSal: semeando saberes e sonhos ao longo de 65 anos