Salvador, 7 de dezembro de 2025
Editor: Chico Araújo

TRT lança edital para pagamento antecipado de precatórios trabalhistas do Município de Salvador

Os credores de precatórios trabalhistas do Município de Salvador têm uma nova oportunidade de receberem os seus créditos de maneira antecipada e sem burocracia. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) publicou na última quarta-feira (16) um novo edital para que interessados celebrem acordos de pagamento com a Prefeitura em troca de um deságio, seguindo um processo mais ágil e transparente. O prazo para adesão vai até o final deste ano.

 

O edital prevê o pagamento de até R$5.257.847,11, utilizando parte dos recursos destinados ao regime especial de precatórios, e os acordos serão firmados com deságio de 40% sobre o valor atualizado do crédito. Para participar, os interessados devem manifestar interesse nos autos do processo, com petição assinada por advogado habilitado, além de declaração de adesão e documento de identificação do beneficiário.

 

A grande vantagem para o credor, como explica Thiers Chagas Filho, chefe da Procuradoria Especializada Judicial Trabalhista de Salvador, é receber antecipadamente os créditos, sem a necessidade de esperar a ordem cronológica dos processos. “A depender do ano em que esse precatório é expedido, isso pode significar até mesmo alguns anos de espera. Então, a adesão ao acordo para pagamento antecipado gera essa perspectiva do recebimento em curto prazo dos valores, ainda que com algum deságio”, afirma.

 

A iniciativa, autorizada pela desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, visa desafogar a fila de precatórios na Justiça baiana, beneficiando milhares de trabalhadores que são credores do Município de Salvador. Os pedidos de adesão serão recebidos em três lotes: até 31 de agosto de 2025 (com publicação da lista em 15/09), de 1º de setembro a 31 de outubro (lista em 15/11) e de 1º de novembro a 31 de dezembro (lista em 31/01/2026).

 

O problema mais recorrente, segundo procurador do município, é que alguns interessados perdem os prazos para adesão ao edital, desperdiçando a chance de receberem os créditos antecipadamente: “É muito importante que o credor procure a orientação do seu advogado, ou a depender do caso, do seu sindicato, para entender exatamente as condições do acordo e, principalmente, não perder o prazo estabelecido pelo TRT”, salientou Thiers Chagas Filho.

 

Foto: Bruno Concha / Secom PMS

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