Salvador, 7 de dezembro de 2025
Editor: Chico Araújo

TSE proíbe candidato de impulsionar link com o nome de adversário

 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite dessa terça-feira (27) o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave.

Há algumas eleições, o TSE já permite o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.

As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversário ou o próprio pleito eleitoral.

Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.

O tema ainda não tinha alcançado consenso no TSE, e a jurisprudência possui decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversário.

Um julgamento para pacificar a jurisprudência chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise). Nesse processo, há três votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome de adversário, desde que somente material positivo sobre o candidato que contrata o serviço.

“Não entendo que essa hipótese de impulsionamento seja uma hipótese que merece ser proibida”, disse nessa terça (27) o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a vedação. “A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dá mais condições ao eleitor de aferir os méritos do candidato que ele pesquisou e do candidato que está impulsionando o conteúdo”, argumentou.

A maioria, contudo, votou por vedar esse tipo de impulsionamento. Relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia disse que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, todos presentes no plenário, enquanto que o entendimento pela autorização havia sido votado por composições anteriores do tribunal.

O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição. “A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo falseamento da busca”, disse.

Também seguiram a relatora a ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em ocasião anterior chamou o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”.

Agencia Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

06-12-25-Prefeitura-Nova-Orla-Pituaçu-Foto-Valter-Pontes-Secom-PMS (7)
Nova orla de Pituaçu é entregue pela Prefeitura com 20 quadras, 25 quiosques e quatro parques infantis
Fotos: Valter Pontes/ Secom PMS Texto: Nilson Marinho e Gilvan Santos/ Secom PMS A nova orla de Pituaçu...
Foto Matheus LandimGOVBA1
São José da Vitória recebe investimentos estratégicos do governo estadual
O município de São José da Vitória abriga um dos trechos mais preservados de Mata Atlântica do Sul da...
ate_o_fim_bareiro_faz_o_segundo_gol_do_leao_na_partida_vamos_botafogo_2x2_fortaleza_vag
Fortaleza e Ceará são rebaixados na última rodada do Brasileirão 2025
Inter e Vitória contam com resultados paralelos e seguem na elite O Fortaleza perdeu de virada para o...
05-12-25-Natal-Luz-Salvador-Fotos-Bruno-Concha-Secom-PMS (1)
Natal Luz Salvador 2025 ilumina o Centro Histórico e emociona visitantes com túnel de 400 metros na Rua Chile
O Natal Luz Salvador 2025, aberto oficialmente na última sexta-feira (5), transformou o Centro Histórico...

Opinião

clube-da-esquina
Os sonhos não envelhecem: uma análise de “Clube da Esquina” e a resistência contra a Ditadura Militar