Salvador, 16 de janeiro de 2026
Editor: Chico Araújo

Iphan lança normas inéditas para orientar preservação e intervenções no Centro Histórico e na Cidade Baixa

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou nesta segunda-feira (15) a primeira portaria com diretrizes de preservação e critérios de intervenção para o Centro Histórico e a região da Cidade Baixa em Salvador, duas áreas urbanas protegidas pelo tombamento federal.

Segundo o Iphan, a portaria foi elaborada ao longo dos últimos anos com participação social e tem o objetivo de dar transparência e previsibilidade quanto ao que pode ou não ser alterado nessas áreas, para moradores, empreendedores, órgãos públicos e toda a sociedade que vive e atua nesses territórios.

Com seis capítulos e 59 anexos, essa portaria é a mais detalhada já elaborada pelo Iphan dentre todas as normas de preservação de bens tombados com mais de 3 mil imóveis mapeados. As áreas abrangidas pela portaria concentram milhares de residências e negócios locais. O Instituto garante, ainda, que os pesquisadores e técnicos analisaram vias, praças, lotes, edificações, largos, escadarias, encostas e roças conventuais do Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico e do Conjunto Urbano e Arquitetônico da Cidade Baixa, e os classificaram de acordo com o nível de preservação atual e indicaram diretrizes e critérios de intervenção.

Foto: Victor Hugo Mori/Iphan

Outro enfoque da portaria é reconhecer as necessidades de transformação dos bens tombados, conciliando a preservação de seus atributos com as demandas atuais da cidade. Entre os pontos considerados estão a melhoria das condições de mobilidade urbana e acessibilidade; a adaptação às mudanças climáticas e o uso de novas tecnologias e materiais; a diversificação funcional e o reuso, em especial para promover a ampliação da oferta habitacional, e a ampliação das áreas permeáveis e arborizadas, reconhecendo sua relevância para a contenção das encostas, redução de alagamentos, melhoria da qualidade de vida e das condições de conforto térmico.

Com a nova norma, qualquer pessoa que deseje reformar, restaurar ou construir nessas áreas saberá as regras aplicáveis a cada espaço antes da intervenção.

A portaria entra em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União e não tem efeito retroativo. Ou seja, intervenções realizadas antes da publicação e que não contrariavam regras existentes à época não serão objeto de exigências adicionais. Com isso, o Iphan pretende evitar inseguranças e reforçar o caráter orientador de sua atuação.

Veja alguns dos principais avanços da Portaria:

• Georreferenciamento e descrição das poligonais de tombamento do Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico – Centro Histórico – da Cidade de Salvador e do Conjunto Urbano e Arquitetônico da Cidade Baixa de Salvador, no Estado da Bahia;

• Mapeamento edifício a edifício dentro das áreas tombadas, com orientações técnicas específicas de acordo com o grau de preservação;

• Apontamento de diretrizes e critérios de intervenção para praças, largos, vias, escadarias, encostas e roças conventuais;

• Fornecimento de subsídios para o planejamento e a implementação de ações, programas e políticas públicas para os bens tombados;

• Orientações para compatibilização de critérios nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), estimulando habitação de interesse social;

• Detalhamento das diretrizes gerais de preservação da região, como incentivar a ampliação de áreas permeáveis e vegetadas nos lotes; preservar a relação visual entre Cidade Alta e Cidade Baixa; promover a acessibilidade nos espaços livres públicos e preservar os espaços públicos relacionados às manifestações religiosas, cívicas e populares;

• Inclusão de uma ferramenta inédita no país: as Orientações para Agenciamento e Projeto (OAP), aplicáveis a intervenções em áreas que sofreram grandes perdas ao longo do tempo e cuja recomposição é fundamental para a paisagem de Salvador.

ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO

Os dois conjuntos foram divididos em 6 setores e 29 subáreas, com tabelas que tornam a consulta mais simples.

• Setor A – Carmo/Santo Antônio

• Setor B – Pelourinho/Sé

• Setor C – Mancha Matriz/São Bento

• Setor D – Preguiça/Sodré

• Setor E – Rua da Praia

• Setor F – Primeiro Aterro

Nos últimos meses, o Bahia Notícias mostrou O Ministério Público Federal (MPF), instaurou, na última semana de novembro, uma série de inquéritos civis públicos para apurar situações de risco de desabamento em imóveis localizados no Centro Histórico de Salvador (leia mais aqui, aqui e aqui).

Bahia Notícias

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