Salvador, 27 de julho de 2026
Editor: Chico Araújo

Justiça absolve todos os réus por incêndio no Ninho do Urubu que matou 10 jovens

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019, que resultou na morte de 10 jogadores das categorias de base do Flamengo. A decisão, proferida nesta terça-feira (21) pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, encerra o processo sem condenações.

Os adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, dormiam em contêineres utilizados como alojamentos provisórios no centro de treinamento do clube, na Zona Oeste do Rio, quando o fogo começou. A suspeita é que o incêndio tenha sido causado por um curto-circuito em um ar-condicionado que permanecia ligado constantemente. O material inflamável das estruturas teria contribuído para a rápida propagação das chamas.

Na época, o Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento, conforme informou a prefeitura do Rio. Além das 10 vítimas fatais, três jovens ficaram feridos.

Onze pessoas foram denunciadas pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave. Entre os acusados estavam o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, diretores do clube à época e representantes de empresas terceirizadas. Sete foram absolvidos agora, e outros quatro já haviam sido inocentados anteriormente.

Na sentença, o juiz fundamentou a decisão na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição do fogo”.

Segundo o magistrado, o laudo da Polícia Civil é inconclusivo, e não há provas suficientes para sustentar condenações. Ele ressaltou ainda que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos alojamentos, e criticou o Ministério Público por apresentar uma denúncia “abrangente e genérica”, sem individualizar responsabilidades.

Ao concluir, o juiz Tiago Fernandes reconheceu a gravidade da tragédia, mas destacou que “o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”.

Bahia Notícias

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