Salvador, 25 de julho de 2026
Editor: Chico Araújo

Justiça autoriza cultivo de Cannabis medicinal na Chapada Diamantina

Conhecida nacionalmente pelas trilhas, cachoeiras e pelo turismo ecológico, a região da Chapada Diamantina passa a integrar também o cenário da saúde pública no interior da Bahia. Em janeiro de 2026, a Associação Chapada Diamantina de Pacientes e Estudos da Medicina Canábica (ACDC), sediada em Ibicoara, obteve na Justiça autorização para cultivar e produzir medicamentos à base de Cannabis para fins terapêuticos — decisão inédita na região.

A autorização foi concedida por meio de habeas corpus coletivo preventivo, instrumento jurídico que assegura proteção à entidade e aos seus associados contra eventuais medidas criminais. A decisão é considerada um marco para o interior do estado, especialmente por ampliar o acesso à Cannabis medicinal fora dos grandes centros urbanos.

Com a medida, pacientes com epilepsia, transtorno do espectro autista, dores crônicas, fibromialgia, Alzheimer, ansiedade e outras patologias poderão ter acesso ao tratamento por meio da associação. A ACDC torna-se a terceira entidade baiana a obter autorização judicial para o cultivo com finalidade terapêutica.

De acordo com Cecília Gomes Sodré, advogada e diretora jurídica administrativa da associação, o habeas corpus foi fundamental para garantir segurança jurídica ao funcionamento da entidade. “Estamos amparados pelo direito constitucional de acesso à saúde. A Lei de Drogas prevê exceção para uso medicinal, mas não havia regulamentação clara. A decisão assegura que nossa atuação não seja tratada como crime, mas como política de saúde”, afirma.

Segundo ela, o entendimento jurídico sobre o tema tem evoluído nos últimos anos, impulsionado por estudos científicos e decisões favoráveis em instâncias superiores. Apesar disso, o processo enfrentou resistência. Antes da decisão, associações em diferentes estados relataram operações policiais mesmo com ações judiciais em curso. “Optamos pelo habeas corpus preventivo justamente para evitar esse tipo de situação”, explica.

A autorização judicial impõe obrigações à entidade. A cada seis meses, a ACDC deverá apresentar relatório detalhado ao Ministério Público, descrevendo todas as etapas do processo produtivo, da germinação ao fornecimento dos medicamentos. A prescrição médica e o relatório clínico individual são exigências obrigatórias para acesso ao tratamento.

O diretor de acolhimento da associação, Tiago Sodré, destaca que o setor funciona como porta de entrada para os pacientes. “É nesse momento que o paciente apresenta documentação, relata sua condição de saúde e recebe orientação. Muitos chegam em situação de crise e precisam também de apoio emocional”, diz. Segundo ele, parte dos pacientes já busca a terapia com informação prévia sobre os benefícios, enquanto outros recorrem à Cannabis após tentativas frustradas com tratamentos convencionais.

A ACDC atende majoritariamente pessoas de baixa renda e adota critérios sociais para isenção de custos. Pacientes em situação de vulnerabilidade podem receber os medicamentos gratuitamente, mediante comprovação. Sem fins lucrativos, a associação afirma que os recursos arrecadados são destinados exclusivamente à manutenção das atividades e ao pagamento de equipe técnica.

Presidente da entidade e diretor de cultivo, Paulo Augusto de Oliveira afirma que o grupo sempre defendeu o cultivo local como forma de garantir acesso ao tratamento. “A diferença agora é poder trabalhar com respaldo judicial. A responsabilidade aumentou, mas a segurança jurídica traz tranquilidade”, declara.

Ele também ressalta que o modelo associativo se diferencia da indústria farmacêutica por não ter finalidade lucrativa. “Todo recurso é revertido para custeio e salários fixos. Nosso objetivo é oferecer qualidade e acessibilidade aos pacientes”, conclui.

Com a decisão, a Chapada Diamantina passa a integrar o movimento de expansão da Cannabis medicinal no país, ampliando o debate sobre saúde, regulação e acesso no interior da Bahia.

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