O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) condenou a empresa LRV Comércio de Alimentos ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma operadora de caixa. A decisão, proferida pela 5ª Turma, confirmou a sentença da 20ª Vara do Trabalho de Salvador e reconheceu a rescisão indireta do contrato — quando o empregador comete uma falta grave que justifica o desligamento por iniciativa do funcionário com todos os seus direitos. Não cabe mais recurso.
Relatos de Assédio e Insinuações
A trabalhadora denunciou que era constantemente alvo de comportamentos inapropriados por parte do gerente da unidade. Segundo o processo, o superior utilizava apelidos como “diabinha” e “meu anjo”, enviava mensagens via WhatsApp com conotação íntima e fazia comentários invasivos sobre sua aparência durante reuniões.
A operadora de caixa relatou ainda que o gerente a convidava para sair, fazia insinuações de cunho sexual e chegou a tocá-la fisicamente sem consentimento em diversas ocasiões.
Provas e Testemunhos
Para embasar a denúncia, foram apresentados ao Judiciário:
Prints de conversas e áudios de aplicativos de mensagens;
Depoimento de testemunha, que confirmou o comportamento inadequado do gerente.
De acordo com o testemunho colhido, o assediador tinha o hábito de tocar nos cabelos e abraçar as funcionárias, mas o comportamento em relação à vítima era descrito como “mais avançado”. A testemunha relatou episódios em que o gerente passava a mão nas pernas e nádegas da operadora, comentava sobre o tamanho das roupas íntimas das funcionárias e proferia frases de cunho machista e desafiador.
Decisão Judicial: O entendimento do TRT-5 reforçou que a conduta do preposto da empresa criou um ambiente de trabalho hostil e degradante, ferindo a dignidade da colaboradora e justificando a reparação financeira e o encerramento do vínculo empregatício por culpa da empresa.

