Salvador, 25 de julho de 2026
Editor: Chico Araújo

Mãe pode viajar com filho para o exterior sem autorização do pai? Entenda o que diz a lei

Caso envolvendo Virginia e Zé Felipe reacende debate sobre regras para saída de menores do país

A declaração do cantor Zé Felipe, feita nesta quarta-feira (1º), de que seus filhos não estariam autorizados a viajar para a Copa do Mundo de 2026 trouxe à tona uma dúvida recorrente: a mãe pode viajar com os filhos para o exterior sem autorização do pai? O tema, que envolve também a influenciadora Virginia Fonseca, é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o advogado Roberto Figueiredo, sócio do Pedreira Franco e Advogados Associados, a regra geral é que crianças e adolescentes só podem sair do país acompanhados de ambos os pais ou com autorização expressa do responsável que não estiver presente. “A legislação brasileira prioriza o melhor interesse da criança. Em viagens internacionais, a autorização de ambos os pais é a regra, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas ou autorizadas judicialmente”, explica.

A autorização deve ser formal, podendo ser feita por documento com firma reconhecida ou por autorização judicial, conforme previsto no ECA. A medida busca evitar conflitos parentais e proteger o menor contra situações como deslocamento indevido ou até subtração internacional.

Contudo, existem exceções e a autorização do outro genitor pode ser dispensada quando um dos pais possui guarda unilateral com autorização judicial específica para viagens ou quando já há decisão judicial que regulamente esse tipo de deslocamento. Também é possível incluir uma autorização prévia no passaporte da criança, válida por determinado período.

O advogado ressalta que, em caso de desacordo, a solução passa pelo Judiciário. “Se um dos responsáveis se opõe à viagem, o outro pode ingressar com pedido judicial. O juiz vai analisar o caso concreto, finalidade da viagem, tempo de permanência, impacto na rotina da criança, e decidir com base no melhor interesse do menor”, afirma.

Além disso, a ausência de autorização pode gerar consequências legais. A tentativa de viagem sem consentimento pode ser barrada pelas autoridades migratórias e, em situações mais graves, pode configurar violação de deveres parentais.

Pedreira Franco Advogados Associados

O escritório de advocacia Pedreira Franco Advogados Associados foi criado em 1994, em Salvador, por seis sócios, sob a liderança de Joaquim Pedreira Franco de Castro. Atualmente, com atuação estadual e nacional e uma filial em Feira de Santana, a sociedade é formada por oito sócios e quatorze advogados associados, que atuam na esfera administrativa e judicial, em todas as instâncias, nas seguintes áreas: Cível, Consumidor, Trabalhista (Individual e Coletivo), Administrativo, Marítimo, Ambiental, Penal (Empresarial e Tributário), Tributário e Previdenciário (Fiscal e de Benefício).

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