Salvador, 22 de janeiro de 2026
Editor: Chico Araújo

Mais de R$ 15 bilhões já migraram para app da carteira digital

Migração para Carteira de Trabalho Digital ocorrerá até novembro

Mais de R$ 15,7 bilhões em contratos antigos de empréstimos consignados de convênio já foram migrados, até a última terça-feira (16), para a nova plataforma da Carteira de Trabalho Digital do Crédito do Trabalhador.

As informações foram divulgadas pelo secretário de Políticas de Proteção ao Trabalhador, Carlos Augusto Simões Gonçalves.

Segundo ele, a expectativa é que R$ 40 bilhões em contratos antigos sejam migrados até outubro.

A migração para o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que hospeda o Crédito do Trabalhador, vai até novembro.

Os contratos antigos pertencem a funcionários que trabalham ou trabalhavam em empresas que tinham parcerias com bancos para oferecer empréstimos com desconto das parcelas no salário. Esse modelo será extinto em novembro.

Atualmente, o novo programa conta com 122 instituições financeiras habilitadas, das quais 64 já realizam operações.

“Enquanto a taxa de juros nos empréstimos pessoais se manteve próxima a 11% ao mês, o Crédito do Trabalhador apresenta uma taxa média de 3,42% ao mês”, ressaltou Carlos Augusto.

A migração das operações antigas para a plataforma Crédito do Trabalhador, disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou na página de mesmo nome na internet, será feita pela Dataprev, estatal contratada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para elaborar a plataforma.

Como funciona
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).

Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito;
O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores;
As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento;
Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.
Como pedir a portabilidade
Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT;
Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo);
A partir de 21 de agosto, a portabilidade também pode ser pedida no aplicativo Carteira de Trabalho, com migração gradual até novembro;
A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.

Agência Brasil

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