Salvador, 10 de setembro de 2026
Editor: Chico Araújo

Neoenergia Coelba remove cerca de 130 mil ligações irregulares de energia em 2025, maior volume da história

Em média, distribuidora removeu 356 ligações por dia no estado; volume de energia recuperado poderia abastecer Salvador por 45 dias
Em 2025, a Neoenergia Coelba identificou e removeu cerca de 130 mil ligações irregulares de energia em toda a Bahia. A quantidade é 17% superior quando comparada a 2024 e representa o maior volume registrado no estado. As ações recuperaram 476 milhões de quilowatts/hora de energia, suficiente para abastecer 3,8 milhões de residências por um mês ou todo o município de Salvador por 45 dias.

Para alcançar os resultados, a Neoenergia Coelba investiu em ferramentas tecnológicas e sistemáticas que permitem uma maior assertividade na identificação das fraudes. Em 2025, a quantidade de inspeções em campo foi inferior à 2024, porém o volume de fraudes encontradas foi maior. Em campo, a empresa também adquiriu novos drones para facilitar a identificação das ligações clandestinas.

“Nossas ações de combate ao furto de energia beneficiam toda a Bahia, assegurando aos consumidores regulares um fornecimento mais seguro e confiável, além de garantir que os impostos arrecadados retornem à sociedade na forma de investimentos no estado”, destaca a gerente de Gestão da Receita da Neoenergia Coelba, Narah Rank.

Os municípios que registraram maior volume de ligações removidas foram Salvador (15,8 mil), Feira de Santana (10,8 mil), Camaçari (5,2 mil), Juazeiro (4,3 mil) e Lauro de Freitas (3,6 mil). Já as cidades com o maior volume de energia recuperada foram Cocos (47 GWh), Barreiras (46 GWh), Juazeiro (31 GWh), Jaborandi (26 GWh) e Salvador (14 GWh).

Crimes e prejuízos

As ligações clandestinas representam riscos à população, pois são realizadas por profissionais não qualificados e autorizados e que não seguem as normas técnicas de segurança. A prática também prejudica o fornecimento de energia devido ao aumento indevido e não dimensionado de carga na rede elétrica.

Além disso, o furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a oito anos de reclusão. Os responsáveis pelas unidades flagradas com ligações clandestinas podem responder a inquérito para apurar a conduta praticada.

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