Salvador, 9 de setembro de 2026
Editor: Chico Araújo

Prefeitura de Salvador regulamenta programa que prioriza pequenos negócios locais nas compras públicas

Foto: Bruno Concha / Secom PMS

A Prefeitura de Salvador publicou o Decreto nº 42.035/2026, que institui o Programa Salvador Compra do Pequeno Negócio. A iniciativa estabelece tratamento diferenciado e simplificado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais pessoas físicas e agricultores familiares nas compras e contratações da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

Entre as medidas previstas está a possibilidade de estabelecer margem de preferência para os chamados beneficiários locais, que são negócios com sede física e CNPJ registrados nos limites territoriais de Salvador. Nos editais conduzidos pela Prefeitura, esses empreendedores poderão ter prioridade de contratação, em situações específicas, quando suas propostas forem iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada de empresas de outras regiões.

“A iniciativa é uma grande inovação da gestão municipal. Uma demonstração clara do nosso compromisso com quem empreende em Salvador. O poder de compra da prefeitura é enorme e, ao direcionar parte desses recursos para os pequenos negócios da nossa cidade, estamos garantindo que a riqueza gerada aqui permaneça, fomentando novos empregos e fortalecendo nossa base econômica”, afirma a secretária de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda (SEMDEC), Mila Paes.

Medidas – O decreto também orienta a administração municipal a adotar o parcelamento do objeto das licitações sempre que houver viabilidade técnica e econômica. A medida busca ampliar a participação de micro e pequenos negócios em processos de contratação, especialmente em demandas que possam ser divididas em lotes menores. O texto também recomenda a utilização de chamamento público e credenciamento como formas de estimular a participação de pequenos fornecedores e da agricultura familiar no fornecimento ao poder público.

Nos editais para contratação de serviços e obras, a administração municipal poderá exigir que a empresa vencedora subcontrate microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais locais para parcelas específicas do projeto. Para as aquisições de alimentos destinadas à merenda escolar, restaurantes populares e assistência social comunitária, o decreto estabelece preferência por gêneros alimentícios perecíveis e produtos frescos provenientes de produtores locais e regionais.

Articulação – A formulação do decreto contou com a atuação do Comitê Municipal de Desburocratização e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Salvador, responsável por ações voltadas à racionalização da atuação da administração pública, simplificação de processos e melhoria do ambiente de negócios.

O comitê é formado pelas secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda (Semdec), da Fazenda (Sefaz), de Inovação e Tecnologia (Semit), de Gestão (Semge), de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e da Saúde (SMS), além da Vigilância Sanitária, da Procuradoria-Geral do Município (PGMS) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A Semdec atuará no apoio técnico aos demais órgãos municipais para a incorporação das diretrizes do programa aos planejamentos de compras e aos processos de contratação. “Esta margem de preferência é uma inovação fundamental. Estamos corrigindo distorções e oferecendo uma vantagem competitiva real para o empreendedor local, reconhecendo o seu papel crucial na construção de uma Salvador mais próspera e com mais oportunidades para todos”, ressalta Mila Paes.

O decreto também prevê a manutenção de dados no Portal de Compras Governamentais, com o objetivo de assegurar transparência sobre a participação dos pequenos negócios nos processos de contratação do município.

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