Salvador, 31 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Programa oferece até 100% de desconto em multas e juros para regularização do ISS em Camaçari

Foto: Rafael Küster

Contribuintes com débitos junto ao município, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) já podem aderir ao Programa de Regularização Fiscal do ISS (PRF ISS 2026). Instituída pela Prefeitura de Camaçari, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a iniciativa oferece condições diferenciadas para regularização, com descontos sobre multas e juros, tanto para pagamento à vista quanto parcelado.

Podem ser incluídos no programa os créditos tributários do ISSQN, independentemente de estarem ou não constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não ajuizados, inclusive débitos remanescentes de parcelamentos anteriormente rescindidos ou ainda ativos.

Conforme o projeto, podem participar contribuintes com débitos vencidos até 10 de junho de 2026 ou relacionados a fatos geradores realizados até maio de 2026. Débitos de ISS declarados pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) de empresas desse regime tributário não estão incluídos, salvo diferenças apuradas em fiscalização municipal que não estejam submetidas ao recolhimento unificado.

Entre os principais benefícios estão a redução de 100% das multas e dos juros para pagamento em parcela única. Para quem optar pelo parcelamento, o desconto será de 90% para pagamento em até duas parcelas e de 80% em até quatro parcelas. O projeto também prevê redução de 50% nos honorários advocatícios relacionados exclusivamente à cobrança de dívida ativa.

O parcelamento poderá ser feito em até quatro parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas, observando-se ainda a regra de que a parcela de adesão deverá corresponder a, no mínimo, 10% do crédito consolidado quando esse percentual for superior aos valores mínimos estabelecidos.

A adesão ao programa poderá ser realizada até 18 de dezembro de 2026 e será efetivada mediante o pagamento integral do débito à vista ou da primeira parcela dentro do prazo previsto.

Importante destacar que o PRF ISS 2026 inova ao incluir como beneficiário o proprietário de obra de construção civil uniresidencial, pessoa física ou microempreendedor individual, com Alvará de Construção expedido, bem como do proprietário, pessoa física ou microempreendedor individual, de imóveis já construídos ou em construção, sem a eventual expedição de Alvará de Construção, cujas regras de adesão estão detalhadas no Decreto Municipal nº 8.352, de 4 de setembro de 2026.

O Programa de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza foi instituído por meio da Lei Municipal nº 2.056/2026, publicada no segundo caderno da 2.942ª edição do Diário Oficial do Município (DOM), do dia 3 de setembro, podendo ser acessada neste link [https://www.camacari.ba.gov.br/wp-content/uploads/2026/09/diario-2942-2o-caderno.certificado.pdf].

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