Salvador, 20 de setembro de 2026
Editor: Chico Araújo

Prova de Vida anual garante pagamento dos segurados do ISSM

foto: Juliano Sarraf

Comprovação de que ainda está vivo, a Prova de Vida para aposentados e pensionistas é procedimento obrigatório para manter regular o pagamento de benefício previdenciário realizado pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari (ISSM). Para se submeter ao procedimento anual, que evita irregularidades e pagamentos indevidos, o segurado deve fazê-lo presencialmente ou on-line, no mês do seu aniversário.

Se on-line, a Prova de Vida pode ser feita através do portal do Instituto, acessando esse link [https://recadastramentoonline.com.br/servidor/?ISS] por meio da aba “Serviços”, opção “Recadastramento”. Após informar os dados de identificação solicitados pelo sistema, deve-se preencher os dados complementares indicando o tipo de atendimento desejado (RECADASTRAMENTO – PROVA DE VIDA), anexar foto e documentos solicitados, finalizando com a detecção de movimentação.

Presencialmente, é possível agendar para fazer a Prova de Vida no site institucional do ISSM, clicando aqui [https://nuvem.agendadatacenter.com.br/camacari/agendamento], ou por meio do Portal do Segurado [https://nuvem.agendadatacenter.com.br/camacari/portal/login]. Também existem as opções de fazer o agendamento pelo WhatsApp no número (71) 99979-5580, ou ainda pelos telefones (71) 3621-6632 / 6762. Esses canais permitem que beneficiários que moram no exterior, ou que tenham problemas de saúde que impossibilite a locomoção, solicitem a realização da prova de vida por vídeo-chamada.

Aposentados e pensionistas precisam apresentar como documentação o Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, senha eletrônica cadastrada em 2024 (caso não possuam, ela poderá ser gerada no momento do atendimento). Se o beneficiário for casado, divorciado ou viúvo, também será necessário apresentar RG e CPF do cônjuge, e certidões de casamento ou declaração de união estável, ou certidão de óbito – quando aplicável.

Para dependentes menores de idade, ou na condição de incapaz, deverão ser apresentados o RG e o relatório médico que comprove a invalidez.

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