Salvador, 8 de novembro de 2026
Editor: Chico Araújo

Táxis terão cobrança em Bandeira 2 durante todo o mês de dezembro

A partir desta segunda-feira (1º), os taxistas de Salvador estarão autorizados a aplicar a tarifa da Bandeira 2 nas corridas realizadas na cidade. A liberação, válida durante todo o mês de dezembro, segue o disposto na Lei Municipal nº 9.283/2017, que regula o serviço de táxi na capital baiana.

Atualmente, o valor da Bandeira 1 corresponde a R$ 3,09 enquanto a Bandeira 2 é tarifada em R$ 4,33. A bandeira é a taxa variável calculada pelo taxímetro, que considera tempo e distância percorrida durante a corrida. Já a bandeirada permanece em R$ 6,19. A bandeirada é o valor fixo cobrado para o início da viagem, independente de qual bandeira esteja em vigor.

Equipes da Secretaria de Mobilidade (Semob) estarão nas ruas realizando ações de fiscalização para garantir o cumprimento correto dos valores estabelecidos e assegurar a proteção dos usuários.

Denúncias – Caso seja identificada qualquer irregularidade na cobrança das tarifas, o cidadão pode registrar uma reclamação por meio do Disque Salvador, pelo número 156. No momento da denúncia, é fundamental informar o número do alvará do taxista envolvido.
Foto: Otávio Santos / Secom PMS

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