Salvador, 26 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

SUS terá sala de acolhimento para mulheres vítimas de violência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) nº 2.221/2023, que prevê atendimento a mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Mais um instrumento de proteção física e emocional que resguarda a dignidade das mulheres vítimas de violência”, escreveu Lula em seu perfil nas redes sociais. “O apoio às políticas públicas e ao SUS é fundamental”, completou o presidente.

Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, em Brasília, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse que a pasta, agora, deve regulamentar a existência e o funcionamento das salas de acolhimento para que a lei seja cumprida.

Segundo a ministra, agora a pasta vai trabalhar com mais força para que, em todas as unidades básicas de saúde (UBS), na Saúde da Família, exista essa sala de acolhimento, para que todas as ofereçam acolhimento. “Que todos queles equipamentos conveniados ao SUS cumpram a lei, e a mulher e a menina vítimas de violência cheguem e possam ser acolhidas sem sofrer nenhum tipo de constrangimento – como a gente sabe que acontece” – completou Nísia Tindade.

“As pessoas têm que saber que, se elas forem vítimas de violência, terão acolhimento especial. E não é favor. É obrigação do Estado brasileiro cuidar das pessoas. É obrigação da prefeitura, dos postos de saúde, do governo do estado”, afirmou Lula, durante a cerimônia.

Entenda

O Projeto de Lei nº 2.221/2023 foi aprovado pelo Senado no último dia 26 e seguiu para sanção presidencial. O texto garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do SUS.

À época, a relatora do projeto, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou parecer favorável no plenário, destacando a importância de acolher e atender mulheres vítimas de violência de forma adequada, com privacidade e proteção à sua integridade física.

O texto muda trecho da Lei 8.080/1990, sobre serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.

A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

De iniciativa da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o projeto inclui um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde e restringe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver.

O parecer enfatiza que os serviços de saúde são fundamentais no acolhimento das mulheres logo após a violência, uma vez que é lá o local onde elas recebem o primeiro atendimento após aagressão.

Agência Brasil

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