Salvador, 26 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8

Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.

O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

A data final de 8 de maio para a realização dos procedimentos está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano.

O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria

Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

Precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Podem ser solicitados comprovantes de residência e, no caso de homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos, o certificado de quitação militar.

De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenha se mudado em decorrência de transferência ou remoção.

Agência Brasil

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