Salvador, 26 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Prefeituras deverão manter atualizadas dados sobre demanda por creches

A mensuração da demanda por educação infantil passa a ser obrigatória, todos os anos, para gestores do Distrito Federal (DF) e municipais em cooperação com estados. A Lei 14.851/2024, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece ainda que a realização do levantamento passe a ser critério de prioridade na destinação dos recursos federais de financiamento da expansão da oferta de vagas em creches para crianças de até três anos de idade.

No mês de abril, a organização da sociedade civil Todos pela Educação (TPE) divulgou um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou uma reprimida em todo o país de 2,3 milhões de crianças sem acesso a creches. O estudo revelou ainda que apenas 40% das crianças até 3 anos de idade têm acesso à educação infantil, ficando abaixo da meta de 50% estabelecida pelo Plano Nacional da Educação (Lei 13.005/2014).

De acordo com a nova lei, os poderes públicos municipais e o DF deverão manter atualizados, todos os anos, as informações sobre essa demanda. O sistema para efetivar o levantamento deverá ser desenvolvido de forma articulada com os órgãos públicos que atuam nas políticas e mapeamento das demandas de saúde, assistência social e proteção à infância.

A ferramenta deverá permitir também o monitoramento da permanência da criança no sistema de ensino, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, por exemplo.

Os prazos e procedimentos estabelecidos pelos municípios, como estratégias de busca ativa das crianças, deverão ser divulgados, inclusive por meio eletrônico, define a lei. E, a partir dos resultados, serão organizadas listas de espera com os critérios de prioridade no atendimento da demanda, respeitando definições territoriais, situação socioeconômica e monoparentalidade.

A demanda não atendida por vagas em creches deverá resultar também em um planejamento da expansão da oferta de vagas da educação infantil.

O texto da nova lei está publicado na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União.

Agência Brasil

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