Salvador, 25 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

STF decidirá se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (8) se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão de sangue. Por razões religiosas, as testemunhas não realizam o procedimento.

Dois recursos protocolados na Corte motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.

No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.

Segundo a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as testemunhas de Jeová passam dificuldades para manter sua saúde. Eliza também defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos sem o uso de transfusão de sangue.

“A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legitimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?”, questionou.

O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para atendimento das testemunhas de Jeová e disse que a escolha de não passar pela transfusão deve ser respeitada quando médicos tiverem conhecimento da condição. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico.”

Para o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, contudo ele apontou que há insegurança jurídica para os profissionais de saúde.

“Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?”, questionou.

Na sessão de hoje, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos no julgamento da causa, que ainda não tem data definida.

Agência Brasil

Veja também

55610431705_f941f374d7_c
Debaixo de muita chuva e com Neymar expulso, Bahia cede empate ao Santos no apagar das luzes
O Baia perdeu uma grande oportunidade de voltar ao G-5 do Brasileeirão. Debaixo de uma chuva que deixou...
flavio-lula
Últimas pesquisas apontam empate técnico, mas com vantagem para Flávio Bolsonaro
As três pesquisas de opinião sobre o segundo turno das eleições divulgadas neste sábado repetiram o empate...
Rodoviária
Gratuidade no transporte facilita deslocamento de eleitores para o segundo turno na Bahia
Operação Vai e Vota registra mais de 46 mil passagens emitidas e cerca de 1.200 horários extras para...
Foto Joá SouzaGOVBA7 (1)
Governo do Estado promove ações de saúde no Subúrbio de Salvador
Programa Cuidar de Quem Cuida reuniu atividades físicas, acolhimento e serviços de autocuidado; Salvador...

Opinião

ucsal
UCSal: semeando saberes e sonhos ao longo de 65 anos