Salvador, 18 de janeiro de 2026
Editor: Chico Araújo

59,2% dos empreendedores negros encontram dificuldades para tornar negócio rentável, aponta estudo

Nos últimos anos, o Brasil tem visto uma tendência de crescimento no empreendedorismo negro, impulsionado pelos coletivos, capazes de agregar vários empreendedores, fornecendo estrutura e capacitação para o desenvolvimento de seus negócios, fatores importantes para o desenvolvimento e empoderamento de comundades.

 

Com o crescimento do afroempreendedorismo, impulsionado por movimentos como o Black Money, há um estímulo ao desenvolvimento socioeconômico de populações locais, que muitas vezes enfrentam a escassez de oportunidades profissionais. De acordo com a pesquisa “Afroempreendedorismo Brasil”, desenvolvida pela RD Station, Inventivos e o Movimento Black Money, 40% dos adultos negros no Brasil são empreendedores, número que reflete a busca por melhores oportunidades e desenvolvimento financeiro. Contudo, entre os empreendedores, 59,2% relatam dificuldades em encontrar formas de tornar seus negócios rentáveis.

 

A dificuldade no desenvolvimento do negócio muitas vezes está associada às restrições no acesso a crédito. Assim, a contadora Cristiane Almeida, diretora da Brasis Contabilidade, explica que um caminho para maior acesso a capital e incentivos fiscais passa pela formalização do negócio. “A formalização traz benefícios, como a oportunidade de vender produtos e serviços com registros fiscais e financeiros para que o relatório das apurações em determinado período seja atrativo para o banco disponibilizar créditos. Contudo, é necessário ter clareza de onde se quer chegar com a empresa para serem traçadas metas condizentes, fazendo com que as operações do negócio estejam de acordo com a finalidade de obter recursos”, comenta.

 

O processo de formalização demanda alguns procedimentos, principalmente em relação à natureza da organização. Em empresas com apenas uma pessoa na sociedade ou mais de dois sócios, há a análise da viabilidade do negócio, com feitura de um planejamento financeiro, operacional e tributário. Após a construção, realiza-se o registro na prefeitura, JUCEB, estado (se for vender produtos) e Receita Federal.

Já nos casos de associação e cooperativa, primeiro deve ocorrer uma organização interna da estrutura da organização, com definição de regimentos, estatuto, diretores, sede, objetivos, bem como a realização de uma assembleia de constituição. Esses processos devem ter acompanhamento profissional jurídico e contador, atuando juntos para o processo de constituição de Pessoa Jurídica, seguido dos registros nos órgãos da prefeitura, estado e Receita Federal.

A especialista reforça que, no início de operação, pequenos negócios precisam estar atentos a vários cuidados fiscais, trabalhistas e financeiros para minimizar riscos e evitar prejuízos. ”Destaco o envio das apurações fiscais e declarações dentro do prazo para evitar multas, manter os documentos cadastrais atualizados, ter o Alvará de Funcionamento em local visível da empresa ou organização sem fins lucrativos, além de contratos de voluntários, no caso de associações e cooperativas para evitar ações trabalhistas. Outro ponto essencial é estabelecer uma gestão financeira organizada, visando arquivamento de documentos por 5 anos para as empresas e 10 anos para as entidades sem fins lucrativos, bem como ter salvo o Balanço, DRE e os Livros Contábeis Diário e Razão”.

Nesse sentido, o acompanhamento contábil é muito importante para o crescimento planejado do negócio, evitando contratempos indesejados a partir de um suporte estratégico e financeiro. “A consultoria contábil pode ajudar de diversas formas como na elaboração de um plano financeiro sólido, incluindo projeções de receitas e despesas. Ao apresentar o planejamento financeiro para pequenos negócios na consultoria, os clientes conseguem visualizar porque não conseguem alcançar o ponto de equilíbrio e a quantidade de juros e multas que pagam durante o período. Isso ajuda na tomada de medidas efetivas para reverter a situação e garantir a continuidade da empresa, associação ou cooperativa”, conclui Cristiane.

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