Salvador, 16 de janeiro de 2026
Editor: Chico Araújo

Apostas esportivas: autuações no Estado do Rio de Janeiro

*Camila Fernandes e Júlia Kalvon

Aprovada durante a gestão do ex-presidente Michel Temer, a Lei 13.756/18 legalizou as apostas esportivas no Brasil, estipulando que a regulamentação seria realizada nos próximos dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois, a partir de 13 de dezembro de 2018.

Embora a legislação atribua ao Ministério da Fazenda a responsabilidade pela regulamentação, a decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu a criação das loterias estaduais, ao concluir que a união não detém exclusividade para exploração de referido serviço público.

Anteriormente à edição de Lei Federal 14.790 de 29 de dezembro de 2023, alguns estados se anteciparam e dispuseram sobre a exploração das apostas de quota fixa – dentre eles, o Rio de Janeiro. Destaca-se que apenas empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais e patrocínio de times.

Após regulamentação estadual através do Decreto nº 48.806/2023, autoridades competentes do Estado do Rio de Janeiro têm intensificado os esforços para identificar e autuar empresas sem autorização para operação. A fiscalização é conduzida pela autarquia estadual LOTERJ (Loteria do Estado do Rio de Janeiro), responsável essa pela instauração dos processos administrativos sancionatórios das empresas em desconformidade com o exposto no diploma previamente mencionado, sob pena de aplicação das sanções previstas em seu artigo 12.

As empresas de apostas de quota fixa autuadas podem enfrentar diferentes níveis de sanções, sendo essas: (i) advertências; (ii) multa pecuniária entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) por infração; (iii) suspensão parcial ou total do exercício das atividades, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (iv) cassação de autorização; e (v) proibição de obter nova titularidade e/ou de licitar.

Além disso, indivíduos envolvidos na gestão dessas empresas podem enfrentar processos criminais, agravando as consequências legais.

Imperioso ressaltar que as empresas intermediadoras de pagamentos também poderão ser notificadas para cessar a oferta de meios de pagamento e transações financeiras a websites ou aplicativos que promovam apostas em modalidade lotéricas no Estado do Rio de Janeiro sem autorização da Loterj ou da União Federal, nos termos do art. 8º §3º do Decreto Estadual.

Em atendimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, será oportunizado às empresas autuadas o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia com as razões e provas que julgarem pertinente.

*Advogadas do núcleo de gaming law do escritório Nelson Wilians Advogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

safra3
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
Resultado representa alta de 18,2% em relação ao ano anterior O Brasil deverá fechar 2025 com safra recorde...
Trump
Governo Trump faz ameaça em português contra novos imigrantes
O governo Trump fez nesta semana uma nova ameaça contra novos imigrantes, desta vez falando em português....
unnamed (1)
Cléber inicia pré-temporada no Yunnan Yukun FC e destaca adaptação nos primeiros dias na China
O atacante Cléber vive seus primeiros dias na China e já iniciou oficialmente a pré-temporada com a camisa...
unnamed
Caxambu destaca bom momento pessoal e evolução do Borneo Samarinda na temporada
O lateral Caxambu vive uma fase positiva com a camisa do Borneo Samarinda na temporada da BRI Super League...

Opinião

clube-da-esquina
Os sonhos não envelhecem: uma análise de “Clube da Esquina” e a resistência contra a Ditadura Militar