Salvador, 9 de outubro de 2025
Editor: Chico Araújo

Universidade oferece serviço gratuito de Declaração de Imposto de Renda 2025

Para ajudar a população na organização e no cumprimento das obrigações fiscais, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Salvador (UNIFACS) está oferecendo consultoria gratuita para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O serviço estará disponível no Balcão Cidadão, localizado no piso L3 do Shopping Piedade, em Salvador, até o dia 23 de maio, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h.

A ação é voltada para as pessoas físicas e Microempreendedor Individual (MEI) que tiveram faturamento no ano anterior de até R$ 50 mil e cujas declarações são estruturadas de maneira simples. Conforme a Receita Federal, nesse ano, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 deve declarar.

De acordo com o professor Antonei Mateus Brandão Menezes, responsável pelo NAF UNIFACS, a iniciativa busca não apenas facilitar o processo de declaração do IR, mas promover a conscientização sobre a importância da regularização tributária. Além disso, ele afirma que “a ação oferece suporte qualificado à população e, ao mesmo tempo, proporciona aos estudantes uma experiência prática e enriquecedora”.

Os atendimentos serão realizados por estudantes do curso de Ciências Contábeis da Universidade Salvador, sob a supervisão de professores, garantindo um serviço seguro e alinhado às normas da Receita Federal. 

Solidariedade

Essa iniciativa também é uma oportunidade para transformar um compromisso fiscal em um ato de solidariedade. Por isso, o Shopping Piedade convida os contribuintes a doarem um pacote de leite em pó, que será destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social.

 

Documentos necessários:

– Declaração do ano anterior (se tiver) em PDF ou arquivo de cópia de segurança;

– Dados de identificação do contribuinte (CPF, título de eleitor, endereço residencial com CEP, dados profissionais);

– CPF, nome completo e data de nascimento dos dependentes (se tiver);

– Informe de rendimentos de todas as fontes (onde trabalhou ou prestou serviços em 2024 e de aposentadoria, se tiver);

– Informe para IR de instituições financeiras (Bancos);

– Notas de despesas médicas, planos de saúde e de educação, seu e de seus dependentes (se tiver);

– Documentação referentes aos seus bens adquiridos em 2024 e de anos anteriores, caso não tenha a declaração do ano passado;

– Comprovantes de rendimentos com aluguéis (se tiver).

Mudanças

Nesse ano, houve algumas mudanças nas regras do IRPF e recomenda-se que os contribuintes fiquem atentos para que possam declarar corretamente. Abaixo, algumas mudanças em relação às obrigatoriedades, conforme a Receita Federal:

  • O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
  •  Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  •  Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  • Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas;
  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

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