Salvador, 26 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

INSS exigirá identificação biométrica para desbloquear consignados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir a identificação biométrica de aposentados e pensionistas que quiserem autorizar que as parcelas do empréstimo consignado sejam descontadas diretamente de seus benefícios previdenciários.

Conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DO) nesta segunda-feira, a medida entrará em vigor a partir do próximo dia 23.

“Todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”, diz despacho assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior.

Além de se identificar, o interessado pode usar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos.

De acordo com a medida, a identificação biométrica feita por meio da verificação de características físicas como a foto ou a impressão digital dos beneficiários, atende à necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, garantindo maior segurança e conformidade aos processos envolvidos.

A concessão de novas autorizações automáticas para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas está bloqueada desde o último dia 8, atendendo a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em junho do ano passado, depois de identificar irregularidades em descontos de mensalidades associativas – lançadas diretamente na folha de pagamento de aposentados – o TCU determinou ao INSS que só permitisse as cobranças em folha em favor de organizações sociais mediante a obtenção e conferência da assinatura eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário. A determinação valia tanto para as mensalidades de filiação às entidades, quanto para empréstimos consignados.

Na mesma decisão, o tribunal determinou ao INSS que ressarcisse os valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas, e ainda que o instituto e a Dataprev implementassem, em 90 dias, “ferramentas tecnológicas que possibilitem a assinatura eletrônica avançada e biometria para todos os termos de filiação e autorizações de descontos vigentes, bem como um sistema que permita o bloqueio e desbloqueio automático e específico para cada averbação de desconto nos benefícios pagos”.

O instituto recorreu das determinações, alegando, entre outras coisas, que as autorizações para empréstimos consignados já passavam por mecanismos de controle mais eficazes que aqueles a que são submetidas autorizações para descontos de mensalidades associativas em folha. Contudo, em maio deste ano – um dia antes do INSS anunciar o bloqueio dos consignados – o TCU negou o recurso, mantendo as determinações.

Agência Brasil

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