Salvador, 7 de novembro de 2026
Editor: Chico Araújo

Entenda novas regras sobre traslado de brasileiros mortos no exterior

A concessão do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, sem custo para os familiares, obedecerá a uma série de regras estabelecidas em novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Até então, a assistência consular a brasileiros fora do país não incluía o pagamento de despesas com sepultamento nem repatriação dos restos mortais de nacionais que morriam no exterior.

A mudança na regra ocorreu um dia depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, que morreu após cair da encosta durante a trilha do Vulcão Rinjani, na Indonésia, no último fim de semana.

Na ligação, o presidente ofereceu apoio do Itamaraty para trazer o corpo de Juliana de volta. O caso gerou grande comoção nacional.

O novo entendimento altera um dispositivo do Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Nele, esse traslado pago com dinheiro público era vedado.

A partir de agora, o transporte poderá ser custeado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), mediante as seguintes condições:

  • Se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
  • Se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido ou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
  • Se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
  • Se houver disponibilidade orçamentária e financeira.

Os critérios e procedimentos para a concessão do benefício ainda precisarão ser regulamentados em ato administrativo do ministro das Relações Exteriores, obedecendo, ainda, disposições do direito internacional e das leis locais do país em que a representação do país no exterior estiver sediada.

Essa regulamentação deverá incluir, por exemplo, orientações como as famílias poderão acionar as representações diplomáticas brasileiras no exterior e o rol de documentos requeridos.

O decreto não prevê que o governo brasileiro arque com despesas de deslocamento de parentes de pessoas falecidas até o país onde a morte ocorreu. A Agência Brasil solicitou ao MRE mais informações como devem funcionar a nova regra, mas ainda não obteve retorno. A matéria poderá ser atualizada posteriormente.

Agência Brasil

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