Salvador, 26 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma portaria na qual autoriza servidores dos órgãos de segurança pública a empregarem modernas ferramentas tecnológicas de informação, incluindo soluções de inteligência artificial (IA), em investigações criminais.

As diretrizes da Portaria nº 961 se aplicam às forças federais (ou seja, às polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Penal Federal e Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública), e também aos órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN). A regulamentação também alcança o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen), ambas do ministério.

Em nota, a pasta informou que a iniciativa “busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”. O próprio texto da portaria justifica que a razão de ser da norma é assegurar “a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições do uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais”.

Além de poderem ser usados em investigações criminais, as ferramentas poderão ser empregadas para reforçar a segurança de estabelecimentos prisionais, seja para detectar, localizar e permitir o bloqueio do sinal de dispositivos móveis de telecomunicações (celulares, smartphones, tablets etc), seja para acessar informações armazenadas nestes mesmos aparelhos, quando apreendidos.

Contudo, os órgãos de segurança pública só poderão utilizar as soluções de tecnologia da informação para a obtenção de dados sigilosos com autorização judicial, para fins de investigação criminal e de instrução processual. E, “sempre que tecnicamente viável”, deverão ser descartados os dados sigilosos das pessoas que não tiverem relação com os fatos investigados, bem como os obtidos fora do período autorizado pela Justiça. Informações encontradas de forma fortuita, que possam constituir crime e extrapolem a autorização inicial, deverão ser comunicadas ao juízo competente para eventual continuidade das investigações.

Inteligência Artificial

O uso de soluções de inteligência artificial deverá ser “proporcional, observar o dever de prevenção de riscos e as leis aplicáveis à espécie”. A regulamentação proíbe os agentes dos órgãos de segurança pública de empregarem aparatos que permitam a identificação biométrica à distância, em tempo real e espaços públicos – exceção à busca de vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou em circunstâncias que envolvam ameaça grave e iminente à vida ou à integridade das pessoas.

Também são considerados exceções os casos em que o uso sirva à instrução de inquérito ou processo criminal; flagrante delito de crimes passíveis de serem punidos com mais de dois anos de prisão ou para possibilitar o cumprimento de mandados judiciais de prisão ou a recaptura de réus ou detentos.

Caberá ao órgão que recorrer a estas ferramentas adotar as medidas necessárias para garantir que apenas agentes no pleno exercício de suas funções e previamente autorizados possam ingressar nas respectivas instalações e utilizar as soluções, por meio da adoção de certificados digitais, biometria ou autenticação multifator.

De acordo com o Ministério da Justiça, a Portaria nº 961 é a primeira norma específica acerca dos parâmetros a serem observados quanto ao uso da inteligência artificial no campo da segurança pública. “A medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”, sustenta a pasta, em nota.

Agência Brasil

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