Salvador, 26 de julho de 2026
Editor: Chico Araújo

Pessoas com deficiência serão beneficiadas em novo edital lançado pela SJDH

Instituições e organizações da sociedade civil (OSC’s) que desempenham ações voltadas para a promoção, proteção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência podem participar da seleção

As instituições e organizações da sociedade civil (OSC’s) que desempenham ações voltadas para a promoção, proteção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência podem ser inscrever no edital Nº004/2025, lançado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH). Com investimento de cerca de R$ 900 mil, o edital de chamamento público selecionará 10 propostas/projetos que atuam para garantir a cidadania, inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência.

As propostas deverão ser enviadas até as 23h59, do dia 3 de fevereiro de 2026, por e-mail: sudef@sjdh.ba.gov.br. Na modalidade presencial, a entrega pode ser feita no Endereço: Avenida Luis Viana Filho, s/n, 3º Avenida, n. 390, Plataforma IV, 1º Andar – Centro Administrativo da Bahia – CAB – Salvador – Bahia, das 8h30 às 17h30. As informações do edital estão disponíveis no ba.gov.br/justica.

Na seleção, serão analisadas as propostas que viabilizem o desenvolvimento das pessoas com deficiência que levam em consideração as tipificações das deficiências, sendo elas, físicas, visuais, auditivas e intelectuais. As ações das parcerias preveem o custeio, formação em letramento sobre o capacitismo e aquisição de equipamentos de tecnologia assistiva (que aumentam independência e inclusão de pessoas com deficiência). Podem participar da seleção entidades, associações e fundações sem fins lucrativos, sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867; organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos que promovem a inclusão e acessibilidade.

Etapas – As etapas de seleção estão divididas em: envio das Propostas de Trabalho pelas OSC’s; avaliação das Propostas pela Comissão Especial de Seleção, incluindo a divulgação do resultado preliminar; apresentação e análise de recursos contra o resultado; análise do cumprimento dos requisitos, dos impedimentos legais e do Plano de Trabalho, bem como homologação do resultado; e, por fim, celebração do Termo de Colaboração.

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