Salvador, 31 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

Ex-vereador foi condenado em junho a mais de 43 anos de prisão

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
Agência Brasil

Veja também

BRT
Evento na orla altera operação do BRT de Salvador no próximo domingo
Em virtude de um evento que será realizado na orla de Salvador neste domingo (01), das 16h às 23h30,...
salvamar_foto_lucas_moura_secom_pms_2
Salvamar reforça efetivo e amplia postos de salva-vidas nas praias de Salvador durante feriadão de Finados
Para o feriadão de Finados, a Coordenadoria de Salvamento Marítimo de Salvador (Salvamar) contará com...
unnamed (1)
Agora agenciado pela mesma empresa de Vini Jr., Ítalo marca na vitória do Ural e mantém vivo o sonho do acesso na Rússia
O Ural conquistou uma vitória importante na Segunda Divisão do Campeonato Russo ao superar o Chelyabinsk...
IMG-20261029-WA0122
Novembro Azul: Bahia lidera o ranking de câncer de próstata no Nordeste
Homens afrodescendentes têm maior propensão para desenvolvimento do câncer de próstata De acordo com...

Opinião

ucsal
UCSal: semeando saberes e sonhos ao longo de 65 anos