Salvador, 8 de novembro de 2026
Editor: Chico Araújo

Brasil passa a ter controle maior sobre produtos químicos

Foco são substâncias que servem para fabricar drogas

A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes.

A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.

O texto estabelece regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Pelas novas regras, empresas e profissionais que exerçam atividades com produtos químicos controlados deverão fazer cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. O sistema também será servirá para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação de substâncias.

Outro ponto da norma é a obrigatoriedade de envio dos Mapas Mensais de Controle, com informações sobre todas as movimentações de produtos químicos ocorridas no mês anterior. O envio deverá ocorrer até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver movimentação das substâncias controladas.

Fiscalização
De acordo com o documento, equipes poderão inspecionar estabelecimentos e locais onde ocorram atividades envolvendo produtos químicos controlados e apreender produtos químicos encontrados em situação irregular.

O texto organiza as infrações em diferentes níveis de gravidade e define as respectivas sanções:

Condutas menos graves: advertência (reincidência, com multa entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil);
Irregularidades mais severas: multas de R$ 20 mil a R$ 350 mil;
A regulamentação também prevê suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e cancelamento da autorização em situações mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos.

Entre as infrações estão a falta de cadastro ou licenciamento, a omissão de informações obrigatórias, a realização de atividades sem autorização da Polícia Federal, a importação ou exportação sem permissão prévia e a adulteração de documentos e rótulos para burlar a fiscalização.

Objetivo
Segundo a Polícia Federal, as medidas buscam fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.

A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021.

Agência Brasil

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