Salvador, 19 de maio de 2026
Editor: Chico Araújo

Codecon fiscaliza cumprimento de lei que proíbe uso de canudos plásticos não recicláveis em Salvador

A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) notificou 155 estabelecimentos, de um total de 347 vistoriados desde o dia 22 de outubro, para o cumprimento da lei que proíbe o uso de canudos plásticos não recicláveis em Salvador.

Durante a ação, as equipes da Codecon visitam locais como bares, restaurantes e lanchonetes para verificar se os estabelecimentos substituíram os canudos plásticos por opções sustentáveis, como canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, devidamente embalados individualmente em envelopes com o mesmo material.

Além de buscar assegurar o cumprimento da Lei Municipal nº 9.805/2024, que proíbe o uso dos canudos plásticos não recicláveis, a ação tem base no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).

“A ação visa preservar o meio ambiente, combatendo o uso excessivo de plástico. As ações estão sendo intensificadas com duas equipes nas ruas, nos turnos matutino e vespertino, com o objetivo de visitar todos os bairros de Salvador”, explica Rose Estrela, chefe do Setor de Fiscalização da Codecon.

Segundo o diretor-geral da Codecon, Marcelo Carvalho, a ação tem caráter educativo e busca orientar os comerciantes sobre a importância de adequação à norma. “Nosso objetivo é conscientizar e orientar. Essa lei tem um papel fundamental na proteção do meio ambiente e na construção de uma cidade mais sustentável. A substituição dos canudos plásticos por alternativas ecológicas é um passo importante para reduzir o impacto ambiental e promover o consumo responsável”, destaca o diretor-geral.

Após o período educativo, o órgão poderá aplicar sanções aos estabelecimentos que não se adequarem à legislação. A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura de Salvador com a sustentabilidade e o cumprimento das normas de defesa do consumidor.

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