Salvador, 21 de agosto de 2026
Editor: Chico Araújo

Com reforços nos cuidados de preservação, temporada de tartarugas marinhas avança em Busca Vida

Os moradores e a comunidade do Condomínio Busca Vida (CBV), em Camaçari, estão mobilizados em ações de proteção e conscientização sobre a temporada de reprodução das tartarugas marinhas. Em parceria com a Fundação Projeto Tamar, campanhas educativas vêm sendo intensificadas para reduzir as ameaças que comprometem a sobrevivência dessa espécie fundamental para o equilíbrio marinho.

De acordo com Marcelo Dourado, síndico administrador do CBV, a praia de Busca Vida é um dos locais preferidos das tartarugas para a desova, especialmente durante a proximidade com o Verão. “O ambiente tranquilo, silencioso e de pouca iluminação à noite cria as condições ideais para o processo. Esse privilégio exige atenção e responsabilidade dos frequentadores, principalmente no período de maior movimento da praia”, reforça.

Nesse cenário, a Comissão Ambiental do condomínio tem orientado moradores e visitantes a adotarem hábitos simples, mas decisivos para a preservação. Entre as recomendações estão: manter a praia escura durante a noite, sem fogueiras ou festas com música e iluminação artificial; retirar cadeiras, sombreiros e demais objetos da areia; evitar veículos e passear sempre com os pets na coleira. Também é desaconselhado o uso de rastelo na limpeza da praia, já que o equipamento pode apagar rastros usados pelos pesquisadores para localizar e monitorar ninhos e filhotes. Outro cuidado importante é não remover as estacas de marcação do Tamar, que armazenam dados científicos valiosos para o acompanhamento das espécies.

“Além das orientações práticas, é fundamental respeitar a legislação ambiental vigente, que protege as tartarugas em diferentes frentes”, destaca Marcelo Dourado. Segundo ele, a Lei 9605/1998 proíbe o manuseio de ovos, fêmeas e filhotes. Já a Portaria 11/1995 do IBAMA e a Lei Estadual 7034/1997 estabelecem regras contra a poluição luminosa, impedindo a instalação de luzes em um raio de 50 metros da maré alta. E há ainda a Portaria 10/1995 e a Lei Municipal 431/1995, que vedam a circulação de veículos na areia, e a Lei Municipal 429/1999, que regula o acesso de animais domésticos à praia.

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