Salvador, 8 de setembro de 2026
Editor: Chico Araújo

Direito a voto entre pessoas reclusas não é efetivo no Brasil

Estabelecimentos prisionais têm poucas sessões eleitorais previstas
Termina no dia 6 de maio o prazo para que pessoas presas em regime provisório e adolescentes de 16 anos ou mais internados possam fazer alistamento eleitoral ou solicitar transferência de título para votar na sessão onde estejam confinados ou cumprindo medida socioeducativa.

O direito de essas pessoas votarem está estabelecido na Constituição Federal. Segundo o Artigo nº 15, a cassação dos direitos políticos ocorre quando há “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.”

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, cujo processo não transitou e nem foi julgado. É o caso de quem está detido por flagrante, ou cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. Por lei, não devem ficar junto com presos já condenados.

Unanimidade no TSE
A possibilidade legal de os presos provisórios poderem votar foi reafirmada na última quinta-feira (23), por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A corte foi questionada se as restrições ao direito dos presos provisórios previstas na Lei nº 15.358/2026, batizada como Lei Raul Jungmann, poderiam ser aplicadas nas eleições de 4 de outubro deste ano (primeiro turno).

Apesar de estar em vigência, a Lei Raul Jungmann não se aplica à próxima eleição porque não completou um ano em vigor.

Raul Jungmann, que morreu em janeiro deste ano, era presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Ele iniciou a vida política no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado três vezes e foi ministro nos governos Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer. Nesse último, ocupou a pasta de Defesa e Segurança Pública.

Garantia não efetiva
Apesar do direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados estar assegurado pela Constituição e a Justiça Eleitoral, é pouco provável que a medida se efetive.

Isso porque há poucas sessões eleitorais previstas e instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário e adolescentes internados que disponham de documentação completa para o alistamento eleitoral.

Nas eleições de 2022, segundo relatório da Defensoria Pública da União, apenas 3% das pessoas que estavam nessas condições efetivaram o direito de voto.

Participação em queda
De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo, nas eleições municipais de 2024 a participação foi ainda menor.

“Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país”, disse em entrevista à Rádio Nacional.

Para o especialista, a burocracia impede maior participação eleitoral dos presos que aguardam julgamento.

Dados consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que atualmente há no Brasil 200,4 mil (número de abril de 2026, do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões). Também segundo o CNJ, há 11.680 adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil (informação do Painel de Inspeções no Socioeducativo, de janeiro de 2025).

Agência Brasil

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