Salvador, 26 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Pela decisão, Buhatem fica em disponibilidade, afastado de suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O desembargador, que respondia a processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada. No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.

Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Além disso, conforme noticiado pela imprensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.

Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, “sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais”. O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que “as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura”.

Veja também

unnamed
Artilharia, título estadual e 65 jogos: Marcelinho encerra passagem pelo Barra
O atacante Marcelinho tem 199 partidas como atleta profissional. Até então, a equipe que ele mais defendeu...
urna
Plebiscito: eleitores de 6 cidades decidem transferência de distritos
Mudanças de território afetam municípios em Mato Grosso e Paraná Eleitores de seis municípios brasileiros...
Oswaldinho
Morre Oswladinho do Acordeon, referência do forró, aos 72 anos
Uma das referências da sanfona, considerado um dos músicos mais importantes do forró, Oswaldinho do Acordeon,...
Card_Seminario_Producao_Florestal_Pedrao
Pedrão recebe seminário sobre produção florestal baiana na quinta (29)
A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura da Bahia (Seagri) e a Associação...

Opinião

ucsal
UCSal: semeando saberes e sonhos ao longo de 65 anos