Salvador, 21 de setembro de 2026
Editor: Chico Araújo

CNJ diz que fim das saidinhas não tem amparo em evidências

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não “encontra amparo em evidências”.

A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício.

Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz “qualquer consequência negativa à segurança pública”.

“A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais”, avalia o conselho.

O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.

“O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos”, concluiu o CNJ.

Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

Agência Brasil

Veja também

Eduardo-Bolsonaro
Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo
Ele foi desligado do cargo de escrivão da Polícia Federal O Ministério da Justiça e Segurança Pública...
ferry-boat
Ferry boat
A Internacional Travessias Salvador (ITS), administradora do Ferry-Boat, informa que o serviço funciona...
Jeane AbreuGOVBA (11)
Estação do VLT da Calçada recebe Feira Saúde Mais Perto com exames e consultas gratuitos
Ação da Sesab oferece mais de 2 mil vagas durante dois dias de mobilização em Salvador A Estação do VLT...
IMG_0515
Prefeitura inicia cadastramento de ambulantes para festas populares de Salvador nesta terça-feira (22)
A Prefeitura inicia, nesta terça-feira (22), às 10h, o cadastramento de ambulantes interessados em atuar...

Opinião

jolivaldo
Do Supremo do Império ao STF: crise de confiança atravessa os séculos