Salvador, 17 de janeiro de 2026
Editor: Chico Araújo

Escolha de pomadas modeladoras de cabelos deve seguir lista da Anvisa

Com os blocos já nas ruas das maiores cidades brasileiras, uma parte dos foliões e foliãs já está em busca de um horário com seu cabeleireiro predileto para preparar o penteado para o Carnaval. Membro da Comissão Científica do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), a médica Elisabeth Guimarães alertou nesta segunda-feira (5) que a escolha de pomadas modeladoras de cabelo deve ser feita com cuidado. Esses produtos tiveram uma procura recorde no ano passado, em especial no Rio de Janeiro, nas festas de fim de ano. No período, muitos acabaram no pronto-socorro após o produto derreter com o calor e escorrer para o olho, causando lesões oculares. O mesmo problema já havia acontecido em várias cidades do país, no início de 2023, o que motivou a retirada de vários tipos de pomadas do mercado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

”Tudo que está ali próximo do olho pode escorrer e entrar no olho. É preciso atenção na hora de usar, de remover, na hora do banho, para que não tenha surpresas desagradáveis depois”, orientou.

Para guiar a escolha dos profissionais e consumidores que estão em busca das opções seguras, a lista de pomadas autorizadas pode ser acessada no site da Anvisa.

Norma

A nova norma da Anvisa (RDC 814/2023), publicada em setembro de 2023, determinou o cancelamento dos processos de produtos cosméticos destinados a fixar ou modelar os cabelos, sem enxágue, constantes dos grupos “Produto para fixar e/ou modelar os cabelos – grau 1” ou “Fixador de cabelos infantil para crianças a partir de 3 anos” do sistema SGAS (sistema de notificação simplificada da Anvisa para regularização de produtos). O cancelamento abrangeu produtos que tivessem a forma física declarada como “pomada”; que contivesse o termo “pomada”, mesmo que em outros idiomas, no nome declarado ou na arte de rotulagem apresentada; e a formulação contivesse concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados, incluindo a substância Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).

A Anvisa esclareceu à Agência Brasil que antes da RDC 814/2023, as pomadas para cabelo podiam ser regularizadas por meio desse procedimento simplificado de notificação (sistema SGAS). Com a nova RDC 814 /2023, esses produtos passaram a ter de ser regularizados obrigatoriamente por registro sanitário, de forma que novos produtos para cabelo com essa finalidade que venham a ser lançados só poderão ser regularizados por meio de registro sanitário e não mais pelo sistema SGAS.

A área técnica da Anvisa esclareceu ainda que no próprio artigo 8 consta observação de que estão isentos da necessidade de cancelamento os processos de produtos de forma física declarada como pomada ou que contenham o termo “pomada” na rotulagem de produtos que já estavam autorizados na data em que a nova RDC 814/2023 foi publicada, desde que eles constem da lista de produtos autorizados divulgada no site da Agência. 

Agencia Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

55046723069_f9373740d3_c
Bahia atropela o Galícia na Fonte Nova
O Bahia não encontrou dificuldades para golear o Galícia, por 3×0, pela terceira rodada do Baianão....
Michael
Santos avança por contratação de atacante Michael, do Flamengo
O Santos avançou para mais uma contratação para a temporada de 2026. Segundo a ESPN, o clube está com...
Bailinho de Quinta 03
Terraço do Barra recebe Bailinho de Quinta com show aberto ao público neste sábado (17)
Neste sábado (17), o Terraço do Barra recebe show exclusivo do Bailinho de Quinta, a partir das 17h....
Bianca Reis - Luciana Bahia
Janeiro Branco: quem cuida da mente, cuida da vida
O janeiro branco é uma campanha brasileira iniciada em 2014, que busca chamar a atenção para o tema da...

Opinião

clube-da-esquina
Os sonhos não envelhecem: uma análise de “Clube da Esquina” e a resistência contra a Ditadura Militar