Salvador, 21 de janeiro de 2026
Editor: Chico Araújo

IRPF 2024: Doações aos fundos estaduais da criança, adolescente e pessoa idosa podem ser feitas até sexta-feira (31)

Até esta sexta-feira (31), os contribuintes que ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – ano base 2023, podem destinar parte do imposto devido, sem descontar da restituição, para ações voltadas para crianças, adolescentes e pessoas idosas no estado. Desse modo, estarão contribuindo para o desenvolvimento social desse público e fortalecendo as políticas públicas de proteção e garantia dos direitos.
As doações dedutíveis do IRPF dos contribuintes são destinados ao Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança) e ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI), geridos pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Ceca); e pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa (Cepi), respectivamente. Ambos os Fundos são vinculados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH). Pessoas físicas podem destinar até 3% do valor da sua declaração. Já as pessoas jurídicas, que declaram pelo Lucro Real, podem doar até 1%.
Colaborando para os fundos estaduais, os contribuintes destinam o imposto as ações sociais que beneficiam pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, através do financiamento de projetos sociais, Organizações Não Governamentais (ONGs) e outras instituições e entidades que promovem o desenvolvimento social e os direitos humanos.
“As doações são importantes para garantir a manutenção de ações que envolvem promoção de direitos em favor de públicos vulnerabilizados e que, muitas vezes, dependem de iniciativas sociais para alcançar um patamar de vida evolutivo para sair do contexto de vulnerabilidade. Destinar recursos através da dedução do imposto de renda, portanto, é uma atitude solidária, que reflete o compromisso de cidadãs e cidadãos com o bem-estar coletivo que contribuem para a redução da desigualdade e a promoção dos direitos humanos”, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas.
DOAÇÕES
Durante todo o ano, os contribuintes podem doar até 6% do Imposto de Renda devido, quando as destinações são feitas em 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano-base do IR. As destinações desse período, que ultrapassarem 3% do imposto devido, podem ser deduzidas na declaração de Ajuste Anual seguinte, observando o limite de 6%.
As doações também podem ser feitas por meio de transferência bancária para os fundos estaduais, através da conta do FEPI, no Banco do Brasil: Agência 3832-6 | Conta 993.651-3, e do Fecriança, no Banco do Brasil: Agência 3832-6 | Conta 993.061-2.
FECRIANÇA
Instituído pela Lei nº 6.975/96, o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente é uma instância de financiamento da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Fundo constitui-se em instrumento de captação, repasse e aplicação dos recursos financeiros destinados ao atendimento de políticas voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes e ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
FUNDO DO IDOSO
O Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI) foi instituído através da Lei Estadual 14.645/2022, com o objetivo de financiar políticas públicas para esse segmento da população. Gerido pela SJDH, em parceria com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEPI), o FEPI é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos financeiros destinados ao fomento de políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da pessoa idosa.

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