Salvador, 27 de outubro de 2026
Editor: Chico Araújo

Lula sanciona lei que aumenta pena para feminicídio

O presidente Lula (PT) sancionou, nesta quarta-feira (9), a lei que aumenta do feminicídio para até 40 anos. O texto também veta autores de crimes contra mulheres de exercer cargo público.
A lei será publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (10). A sanção foi integral e ocorreu em reunião a portas fechadas no Palácio do Planalto, com a presença de ministros, como Cida Gonçalves (Mulheres), Jorge Messias (AGU) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais).
A pena para o crime de feminicídio varia atualmente de 12 a 30 anos de reclusão, conforme as circunstâncias do caso. Agora, a lei amplia essa pena para até 40 anos de prisão. O texto foi aprovado em setembro na Câmara dos Deputados, de forma simbólica.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como uma qualificadora do homicídio. A medida aumenta a pena, aumenta a visibilidade do crime e pretende reduzir a subnotificação dos casos.
Em seu parecer, a relatora Gisela Simona (União Brasil-MT) disse que a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condiçao do sexo feminino.
Além disso, a falta de uniformidade nos registros prejudica ainda a obtenção de dados estatísticos confiáveis sobre feminicídios, essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas.
A medida também impede que quem cometeu crimes contra a mulher ocupe cargo público ou exerça mandato eletivo. Além disso, amplia a pena para delitos cometidos em razão do sexo feminino, como lesão corporal, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medida protetiva.
Outro ponto da lei aumenta o tempo para a concessão da progressão de regime aos condenados por feminicídio, além de ser obrigatória a monitoração eletrônica do preso para qualquer benefício.
Em seu parecer, Simona disse que o projeto “contribui sobremaneira para o aumento da proteção à mulher vítima de violência”.
“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou.

Bahia Notícias

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