Salvador, 1 de novembro de 2026
Editor: Chico Araújo

MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral

A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registra até esta quinta-feira (19) 319 denúncias de assédio eleitoral. O número supera em mais de quatro vezes o total de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno das eleições.

Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT). Das mais de 300 denúncias, 265 são individuais, isto é, não houve repetição da queixa.

Apesar do número de casos superior no primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as atuais eleições municipais venham superar o total das eleições gerais de 2022, que após o segundo turno totalizou 3.606 denúncias.

“Temos o primeiro turno com mais denúncias, mas não acredito que o segundo turno terá a mesma velocidade que teve no segundo turno da eleição anterior. Não há o ambiente daquele momento, a polarização não vai aumentar”, avalia o procurador.

Para ele, o que chamava atenção nas eleições de 2022 era o volume de casos e a forma explícita e documentada de assédios. “Tinha vídeos que eu assistia e dizia ‘não acredito que uma pessoa fez isso’. É caso de estudo”, opina Ramos Pereira.

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Ocorrências

Diferentes tipos de assédio foram listados pelo MPT. Há ocorrências em todos os estados, com exceção do Amapá. Os estados da Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais  lideram a lista de denúncias de assédio, com respectivamente 45, 40, 22, 20 e 19 casos.

Para o procurador, os números demonstram que nessas regiões as paixões políticas são mais fortes e as disputas podem estar mais apertadas. “O assédio acontece muito em razão da vulnerabilidade social”, acrescenta.

O MPT repassou à Agência Brasil a descrição de alguns episódios de assédio eleitoral. Por exemplo, há o caso do dono de uma fábrica de vestimenta masculina no município de Jardim de Piranhas, no interior do Rio Grande do Norte, que pediu aos empregados para gravarem vídeo afirmando que iriam votar em determinados candidatos a prefeito e a vereador.

A mais de três mil quilômetros do Rio Grande do Norte, em Indianópolis, no noroeste paranaense, o assédio partiu do próprio prefeito, que ameaçou encerrar contratos de funcionários e de empresários fornecedores do município que não colocassem em seus carros adesivos de sua candidatura.

Em Pedro Leopoldo, a 40 quilômetros de Belo Horizonte (MG), o MPT constatou outro tipo de assédio: um dos sócios de uma empresa que oferece serviços de purificação e regeneração de óleos lubrificantes levou ao ambiente de trabalho, no horário do expediente, um candidato a prefeito para apresentar suas propostas e gravar peça de campanha eleitoral.

Apesar do crime eleitoral estar documentado, a empresa se negou a assinar o termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público. Em razão disso, o MPT ajuizou a denúncia na Justiça do Trabalho, que determinou que a empresa cumprisse as obrigações de “abster-se de promover, nas dependências da empresa e no horário de expediente, qualquer evento político-partidário e eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 mil por evento ou violação, acrescidos de R$ 1 mil para cada trabalhador que participar”, descreve nota do MPT.

Legislação

Conforme a lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo MPT para apresentar explicações e, havendo procedência, assinar um TAC. Esse termo vai prever um dano social coletivo para ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para os trabalhadores assediados.

O assediador também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que assediou empregados, funcionários ou prestadores de serviço. Se a empresa receber algum financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.

Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.

As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho.

Brasília (DF), 13.09.2024 - Arte para a matéria sobre Lista de casos de assédio eleitoral, segundo unidade da Federação. Crédito: Arte/MPT
Lista de casos de assédio eleitoral, por Arte/MPT

Agência Brasil

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