Salvador, 18 de maio de 2026
Editor: Chico Araújo

Pessoa com transtorno do espectro autista já pode solicitar a Ciptea

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) já pode ser solicitada. O link que permite acesso à plataforma digital, com o formulário de requerimento, foi disponibilizado na tarde desta quarta-feira (27/3).  A iniciativa é da Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes).

Regulamentada através do Decreto n.º 8.021/2024, a Ciptea é destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). O formulário de requerimento, para emissão do documento

A Ciptea, devidamente numerada, será expedida de forma gratuita. A carteira terá validade de cinco anos e deverá ser revalidada com a mesma numeração.  A carteira visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O formulário deverá estar devidamente preenchido e assinado pelo interessado, pais e/ou representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico, munido dos documentos pessoais, bem como dos pais e/ou representante legal, a exemplo de certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF e comprovante de endereço.

Conforme a Sedes, o relatório médico apresentado deverá ser firmado por profissional com especialidades definidas e conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) específica. Além de constar dados, como nome completo, números do CPF, RG e do Cartão SUS, e endereço da pessoa com TEA; nome e telefone do cuidador ou responsável legal; bem como grau de intensidade do transtorno.

A regulamentação, em âmbito municipal, da Lei Federal n.º 13.977/2020 – denominada “Lei Romeo Mion” –, que instituiu a Ciptea, foi publicada dia 21 de março, no Diário Oficial do Município (DOM), edição n.° 2.349/2024.

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