Salvador, 10 de setembro de 2026
Editor: Chico Araújo

Recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos: como o médico deve proceder?

Testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa garantidas por lei. Essa decisão esbarra, por vezes, nas obrigações profissionais dos médicos, uma vez que estes têm a obrigação de resguardar a vida dos pacientes. De acordo com os advogados Hortência Rocha, Diogo Oliveira e Gustavo Rodrigues, sócios do Escritório Oliveira e Rodrigues Advogados Associados, a conduta dos profissionais de saúde nestes casos deve equilibrar a autonomia do paciente, os princípios Bioéticos, as normativas éticas e as obrigações legais dos profissionais.

Segundo Hortência Rocha, a decisão do paciente de não receber transfusão de sangue deve ser respeitada pelo médico ainda que ela represente risco de vida. “O direito à liberdade religiosa é garantido pelo art. 5º, inciso VI da Constituição Federal e pelo princípio da autonomia do paciente. Se um adulto, consciente e capaz, recusar a transfusão de sangue com base em suas crenças, o médico deve respeitar essa decisão, mesmo que ela represente risco à vida dele. É recomendável que isso seja formalizado por meio de um termo escrito ou documento de diretivas antecipadas de vontade (DAV), que deve ser incluído no prontuário”, explica a advogada.

Hortência destaca a obrigação do médico de informar ao paciente todos os riscos associados à recusa da transfusão e de documentar em detalhes essa orientação. “O prontuário deve ser o melhor amigo do médico em casos sensíveis como esse, uma vez que é preciso que este profissional se antecipe para o caso de alguma medida judicial ser acionada”, completa.

Para respeitar as crenças do paciente, o médico deve buscar alternativas terapêuticas que não envolvam o uso de sangue para tratá-lo, diz Diogo Oliveira. Mas, se for uma situação de emergência, o princípio da beneficência – obrigação moral que consiste em promover o bem-estar e a saúde das pessoas – pode prevalecer. “Se o paciente estiver inconsciente, por exemplo, o médico pode optar por realizar a transfusão de sangue. No entanto, se houver evidências claras da vontade contrária do paciente, como diretivas antecipadas ou informações familiares confiáveis, o profissional de saúde deve respeitar essa decisão”, esclarece Diogo.

Menores de idade

E quando a vida em jogo é de uma pessoa menor de idade? Segundo o advogado Gustavo Rodrigues, nestes casos, o conflito é ainda mais delicado e sensível no âmbito do direito médico. O advogado orienta que o médico informe o caso à Justiça ou ao Ministério Público para garantir a proteção da vida do menor.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o paciente tem o direito de recusar uma transfusão de sangue por motivos religiosos, desde que seja maior de idade e capaz. A recusa deve ser uma decisão livre, inequívoca e informada. Portanto, sendo o paciente menor de idade, o direito à vida é considerado prioritário em relação à liberdade religiosa dos pais”, esclarece.

Gustavo aconselha que médicos e clínicas busquem orientação de advogados especializados em direito médico a fim de garantir ações éticas e juridicamente seguras. “Em casos envolvendo recusa de transfusão, é fundamental garantir a proteção dos direitos do paciente e do profissional, ao mesmo tempo em que se busca minimizar conflitos e responsabilizações”, completa.

Oliveira e Rodrigues Advogados Associados

Localizado no Horto Florestal, o escritório Oliveira e Rodrigues Advogados Associados atua nas áreas de Direito Médico, Direito Civil (incluindo Relações de Consumo, Relações Bancárias, Contratos, Cobranças e Execuções), Direito do Trabalho, Direito Securitário, Direito Imobiliário e Direito Condominial.

 

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