Salvador, 8 de dezembro de 2025
Editor: Chico Araújo

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

06-12-25-Prefeitura-Nova-Orla-Pituaçu-Foto-Valter-Pontes-Secom-PMS (7)
Nova orla de Pituaçu é entregue pela Prefeitura com 20 quadras, 25 quiosques e quatro parques infantis
Fotos: Valter Pontes/ Secom PMS Texto: Nilson Marinho e Gilvan Santos/ Secom PMS A nova orla de Pituaçu...
Foto Matheus LandimGOVBA1
São José da Vitória recebe investimentos estratégicos do governo estadual
O município de São José da Vitória abriga um dos trechos mais preservados de Mata Atlântica do Sul da...
ate_o_fim_bareiro_faz_o_segundo_gol_do_leao_na_partida_vamos_botafogo_2x2_fortaleza_vag
Fortaleza e Ceará são rebaixados na última rodada do Brasileirão 2025
Inter e Vitória contam com resultados paralelos e seguem na elite O Fortaleza perdeu de virada para o...
05-12-25-Natal-Luz-Salvador-Fotos-Bruno-Concha-Secom-PMS (1)
Natal Luz Salvador 2025 ilumina o Centro Histórico e emociona visitantes com túnel de 400 metros na Rua Chile
O Natal Luz Salvador 2025, aberto oficialmente na última sexta-feira (5), transformou o Centro Histórico...

Opinião

clube-da-esquina
Os sonhos não envelhecem: uma análise de “Clube da Esquina” e a resistência contra a Ditadura Militar