Salvador, 11 de dezembro de 2025
Editor: Chico Araújo

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

O julgamento foi suspenso na semana passada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a responsabilização direta das empresas.

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o artigo 19 não representa imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.

“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento” afirmou.

Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

unnamed (1)
Após acesso à Série B e artilharia, Rodolfo encerra seu vínculo com o São Bernado: “Motivado para alcançar novos objetivos”
Fundamental para o acesso do São Bernardo à Série B, o atacante Rodolfo não continuará no Tigre na temporada...
unnamed
Contratado em definitivo, goleiro Igo Gabriel pretende fazer história no Figueirense: “Muito feliz”
Edson Bastos, Andrey, Gatito Fernández, Alex Muralha, Tiago Volpi, Wilson. Há muitos anos a camisa um...
fÓRMULA 1
FIA aprova regulamentos da Fórmula 1 para 2026 e define ajustes no formato esportivo
A Federação Internacional do Automobilismo (FIA) encerrou, nesta quarta-feira (10), a última reunião...
trofeo-copa-america-conmebol-9807
Conmebol define transmissões de Libertadores, Sul-Americana e Recopa para o ciclo 2027–2030
A Conmebol confirmou, nesta quarta-feira (10), quais grupos de mídia estarão responsáveis pela transmissão...

Opinião

clube-da-esquina
Os sonhos não envelhecem: uma análise de “Clube da Esquina” e a resistência contra a Ditadura Militar