Os trabalhadores que planejam solicitar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos às mudanças nas regras de transição da Reforma da Previdência. Desde 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novos requisitos que aumentam a idade mínima exigida em algumas modalidades de aposentadoria.
As alterações estão previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que estabeleceu ajustes automáticos e graduais em determinadas regras de transição. O objetivo é elevar, ano após ano, as exigências para parte dos segurados que já contribuíam para o INSS antes da reforma.
Uma das principais mudanças ocorre na Regra da Idade Mínima Progressiva. Nessa modalidade, o tempo mínimo de contribuição permanece inalterado, enquanto a idade mínima exigida aumenta em seis meses a cada ano.
Com as novas exigências, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição para solicitar a aposentadoria. Para os homens, a idade mínima passou para 64 anos e seis meses, além da exigência de 35 anos de contribuição.
A regra é destinada exclusivamente aos segurados que já contribuíam para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, e que ainda não alcançam os requisitos previstos nas regras permanentes de aposentadoria.
Outra modalidade que também sofreu atualização foi a Regra dos Pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, as mulheres precisam atingir 93 pontos, enquanto os homens devem somar 103 pontos para ter direito ao benefício.
Por outro lado, as regras de transição conhecidas como Pedágio de 50% e Pedágio de 100% permanecem sem alterações. A primeira continua destinada aos trabalhadores que, na data da reforma, estavam a até dois anos de completar os requisitos para a aposentadoria. Já a segunda exige o cumprimento do dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 2019, além da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

