Salvador, 16 de agosto de 2026
Editor: Chico Araújo

Prefeitura sanciona lei que atualiza normas do serviço de táxi e fortalece política de mobilidade urbana

O projeto de lei que atualiza as regras do Serviço de Táxi (Setax) em Salvador foi sancionado pela Prefeitura e já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (17). A proposta, de autoria do Executivo municipal, foi aprovada pela Câmara de Vereadores.

As mudanças têm como objetivo modernizar e adequar a regulamentação do setor, garantindo mais segurança, eficiência e melhores condições de trabalho para os taxistas. As alterações modificam os artigos 27, 28, 30, 42, 43 e 59 da Lei Municipal nº 9.283/2017, que regulamenta o Setax na capital baiana.

Entre as principais alterações estão a ampliação da idade máxima dos veículos de 8 para 10 anos, admitindo-se até 12 anos para veículos elétricos; o aumento do limite de idade para ingresso de novos veículos no sistema, passando de 2 para 5 anos de fabricação; e a autorização para realização das inspeções veiculares pelas Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), o que traz mais agilidade e flexibilidade ao processo.

De acordo com o secretário de Mobilidade, Pablo Souza, as atualizações refletem o diálogo permanente entre o poder público e os profissionais do transporte. “Estamos trabalhando para em breve abrir um novo chamamento para profissionais atuarem no serviço de táxi. Atualizações como essas são importantes para modernizar a legislação vigente e atender as necessidades da categoria”, afirmou.

O novo texto também atualiza critérios técnicos, como motorização mínima, capacidade de passageiros (de 4 a 7 lugares, incluindo o motorista) e licenciamento junto ao Detran de Salvador, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Além desse avanço tivemos a consolidação da atividade das TILs de forma regulamentada, com segurança jurídica permitindo que o autorizatário tenha a autonomia para escolher onde deseja fazer as vistorias”, completou.

Outra novidade é a previsão legal de reajuste anual das tarifas, que deverá ocorrer preferencialmente no mês de janeiro, mediante ato normativo da Semob. Segundo o secretário Pablo Souza, as novas regras fortalecem a política de mobilidade urbana e consolidam o papel da Prefeitura como parceira do setor.
Foto: Jefferson Peixoto/ Secom PMS

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