Clientes de uma rede de supermercados em Salvador foram informados de que as sacolas plásticas voltarão a ser cobradas a partir do dia 10 de janeiro de 2026. O aviso foi instalado nas unidades da rede Atakarejo e ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a lei municipal que obrigava os estabelecimentos a fornecerem gratuitamente sacolas ou embalagens aos consumidores.
Em comunicado, a empresa afirma que a mudança decorre de decisão judicial. “Por decisão judicial do STF, não há obrigatoriedade de entrega gratuita de embalagens. Assim, a partir de 10/01/2026, as sacolas plásticas não serão mais distribuídas gratuitamente”, diz o texto divulgado pela rede.
Antes da vigência da lei municipal, as sacolas eram vendidas em Salvador por valores que variavam entre R$ 0,12 e R$ 0,32, conforme praticado em 2024. A gratuidade passou a valer com a Lei Municipal nº 9.817/2024, agora suspensa.
A decisão do STF foi tomada no dia 19 de dezembro pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão dos efeitos da norma até o julgamento final da ação. O processo foi movido pela Associação Baiana de Supermercados (Abase).
Ao justificar a medida, Gilmar Mendes destacou que há indícios de que a lei municipal contraria entendimento já consolidado pela Corte. O ministro lembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, o STF considerou inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados no estado da Paraíba, por violar o princípio da livre iniciativa.