Salvador, 28 de julho de 2026
Editor: Chico Araújo

Fux é o terceiro a votar em nova sessão de julgamento de Bolsonaro

Primeira Turma retoma trabalhos nesta quarta-feira

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 9h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, que são réus pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.

A sessão vai começar pelo voto de Luiz Fux, terceiro ministro a se manifestar no julgamento.

Até o momento, o placar está 2 votos a 0 pela condenação de Bolsonaro e seus aliados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Exceto no caso de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, que reponde somente pelos três primeiros crimes.

Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flavio Dino. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votam na sequência de Fux.

A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.

O tempo de pena será definido somente após a rodada de votação sobre a condenação ou absolvição. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

Também foram marcadas sessões para quinta (11) e sexta-feira (12), quando deve se encerrar o julgamento.

Prisão
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.

Recursos
Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão. Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria Primeira Turma.

Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.

Agência Brasil

Veja também

Martínez
Vitória terá reforço de Martínez para duelo contra o Palmeiras
Após a derrota por 2 a 0 para o Remo, no último domingo (26), o Vitória terá um reforço importante para...
mdb
MDB decide não entrar na corrida presidencial
Partido não apoiará nenhum candidato; foco será nas alianças estaduais O Movimento Democrático Brasileiro...
Durigan
Durigan: dívida do Brasil é menor do que a de grandes economias
“Continua elevada, mas está sob controle”, diz ministro da Fazenda O ministro da Fazenda,...
24_04_2024_Chuvas-em-Salvador_Foto_Jefferson-Peixoto_Secom_Pms-20
Chuvas no Rio Grande do Sul atingem mais de 59 mil pessoas
Dados do governo do estado apontam que 488 pessoas estão desabrigadas O estado do Rio Grande do Sul foi...

Opinião

advs
Eleições na era digital: o uso da Inteligência Artificial nas eleições de 2026